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Revisão de Benefício concedido administrativamente

É um serviço destinado ao cidadão que teve requerimento atendido total ou parcialmente pelo INSS, mas considera que foi prejudicado pela análise feita das informações utilizadas na ocasião do atendimento de seu pedido.

Poderão ser objeto de revisão o valor mensal do benefício, os vínculos empregatícios considerados para uma aposentadoria ou constantes em uma Certidão de Tempo de Contribuição, entre outros.

 Como pedir?

Para pedir sua revisão você precisa agendar o atendimento, o que pode ser feito pela Internet ou pelo telefone 135. Depois, é só comparecer ao INSS na data e hora agendados.

Caso não possa comparecer pessoalmente, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Principais requisitos

Para apresentar um pedido de Revisão é necessário:

§  que tenha havido uma decisão tomada pelo INSS em um processo administrativo, seja de benefício ou outros assuntos relacionados.

Documentos necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF acompanhados do pedido de revisão escrito e assinado, além de outros documentos que queira juntar para justificar suas alegações.

Outras Informações

§  Após análise do pedido de revisão, o INSS comunicará o resultado oficialmente ao interessado e abrirá prazo de Recurso caso o segurado discorde da decisão tomada pelo órgão;

§  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

Fonte: Site da previdência  social

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