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Seguro-desemprego do pescador artesanal

Assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais.

Também conhecido como “seguro-defeso”, o seguro-desemprego do pescador artesanal (SDPA) é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de defeso, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie.

Para ter direito o trabalhador deve comprovar que exerce a pesca de maneira ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar.

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Principais requisitos

§  Exercer a pesca de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar;

§  Estar impedido de pescar, em função de período de defeso da espécie que captura;

§  Ter cadastro ativo no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano, como pescador profissional artesanal;

§  Ser segurado especial, na condição de pescador artesanal;

§  Comercializar a sua produção a pessoa física ou jurídica, comprovando a contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;

§  Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e

§  Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Documentos originais

§  Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);

§  Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

§  Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física; ou

§  Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva
contribuição previdenciária;

§  Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;

§  Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

Formulário para reconhecimento de direito como Segurado Especial

Para requerer um benefício previdenciário, como segurado especial, o pescador pode preencher formulário objetivo, estando preparado para o atendimento na data e hora agendado:

§  Formulário para pescador artesanal

A apresentação desse formulário completamente preenchido é obrigatória para todos os integrantes do grupo familiar, em qualquer hipótese de comprovação da atividade de segurado especial, independentemente do documento de comprovação apresentado pelo pescador.

Deve ser apresentado um formulário para cada período de atividade a ser comprovado e este deve ser preenchido preferencialmente, pelo próprio trabalhador, podendo utilizar-se de auxílio de terceiros.

O formulário deve ser assinado pelo segurado; procurador legalmente constituído; representante legal; dependente, no caso de requerimento de pensão por morte ou auxílio-reclusão; ou familiar, no caso de benefícios por incapacidade, havendo impossibilidade de comunicação do titular, comprovada mediante atestado médico.

Outras informações

§  Consulta pública de beneficiários do seguro-defeso (Portal da Transparência);

§  Valor para pagamento da guia: deve estar de acordo com as normas da Receita Federal:

§  Código de recolhimento: 2704 – Comercialização da Produção Rural;

§  Competência: mês/ano (mm/aaaa) de referência do recolhimento;

§  Identificador: matrícula CEI (categoria Segurado Especial, pescador artesanal) de titularidade do requerente;

§  Valor: 2,3% do valor total da venda do pescado no mês de referência indicado no campo competência.

§  Lista de benefícios concedidos pelo INSS desde 04/2015 (arquivo CSV para download, extração em 20/01/2016).

Fonte: Site da previdência social

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