Uncategorized

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (LOAS)

Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Precisando de informações sobre seu benefício? Não sabe como dar entrada em seu benefício? A Montenegro Morales Advocacia é especializada em direito previdenciário, INSS e além de termos experiência no assunto, temos a melhor equipe para esclarecer suas duvidas e também cuidar de seu processo ou da revisão de seu benefício, seja qual ele for. Entre em contato conosco.           (11) 3361-7401 ou montenegromorales.com.br

Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.

Atenção: agendamentos para crianças com microcefalia devem ser realizados pelo 135.

Principais requisitos

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:

§  Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;

§  Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

É necessário alertar que o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

CadÚnico

O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício com a publicação do Decreto nº 8.805/2016 .

Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.

Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

É importante lembrar que também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família.

Grupo familiar do BPC (LOAS)

O conceito de família do BPC envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Desta forma, a família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:

§  Beneficiário (Titular do BPC)

§  Seu cônjuge ou companheiro

§  Seus pais

§  Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)

§  Seus irmãos solteiros

§  Seus filhos e enteados solteiros

§  Menores tutelados

Documentos originais e formulários necessários

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.

Veja a relação completa de documentos e formulários que devem ser apresentados.

Outras informações

§  Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;

§  Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício;

§  Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;

§  Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família;

§  Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;

§  Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.

§  Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

§  Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso;

§  Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.

 

Fonte: Site da previdência social

3 comentários em “Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (LOAS)”

  1. Vc pode me ajudar? Eu tenho uma filha de 03 anos que tem diabetes tipo um,e necessita de toda a minha atenção,pois ela faz o uso de insulina e eu não tenho como trabalhar para manter a alimentação dela,tenho outro filho de 04 anos e ambos precisam de meus cuidados,eu n tenho nenhuma renda salarial…e n estou conseguindo manter minha família..as consultas dela no médico eu n estou conseguindo manter pois nem sempre eu tenho dinheiro para transporte.

    Curtir

  2. Olá, boa tarde Rafaela, me desculpe a demora, mas ainda estou aprendendo com esse sistema de Blog funciona é só agora vi seu comentário. Eu posso ajudar sim, nesse período como são de festas, final de ano o escritório está fechado até o dia 7 de janeiro de 2019, mas você pode nos ligar ou se preferir pode deixar seu contato aqui mesmo que entraremos em contato para falarmos sobre sua dívida. Vou deixar aqui também o número do WhatsApp do escritório para caso seja mais fácil pra você fica mais um meio de contato, é o número 11 98193-8025. Boas festas e que Deus abençoe. Obrigado pelo contato.

    Curtir

Deixe um comentário