É possível que a pessoa que nunca pagou o INSS tenha direito a um benefício da Previdência Social? Sim, é uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.
Mas quem tem direito a este benefício? As pessoas que têm mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.
Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.
Precisando de informações sobre seu benefício? Não sabe como dar entrada em seu benefício? A Montenegro Morales Advocacia é especializada em direito previdenciário, INSS e além de termos experiência no assunto, temos a melhor equipe para esclarecer suas duvidas e também cuidar de seu processo ou da revisão de seu benefício, seja qual ele for. Entre em contato conosco. (11) 3361-7401 ou montenegromorales.com.br
É como se fosse uma aposentadoria?
A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.
Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?
A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.
Como conseguir um estudo social?
Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.
Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).
A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.
Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefício?
Em apenas três situações. Quando a pessoa não tem a idade mínima, quando não prova a incapacidade ou quando entende que a família não é de baixa renda.
E o que fazer quando o interessado não conseguir o benefício?
Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social.
Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.
Fonte: Site da previdência social.
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Publicado por Cleonice Montenegro Morales
Sou esposa, mãe e coluna de uma família que amo muito e com a graça de Deus atuo há mais de 15 anos na área de Contencioso e Administrativo, junto ao INSS, onde comecei minhas atividades de consultora previdenciária como advogada.
Tendo trabalhado nos melhores escritórios de advocacia especializados na área do direito previdenciário como parceira. Em 2006, concluiu sua pós-graduação em Direito Previdenciário pela UNIVERSIDADE TOLEDO localizada na região de ARAÇATUBA – SP, consegui abrir meu próprio escritório e hoje dedico-me integralmente no que acredito, na ciência do direito como um meio social e através da justiça poder melhorar as condições sociais para todos principalmente a aquele que já trabalhou e merece se aposentar, aquele que necessita de renda, auxilio do estado e até mesmo aquele que tem condição porem há dificuldade em pleitear seus direitos previdenciários.
Transferi esses valores a Montenegro Morales Advocacia tendo o direito previdenciário não somente como uma questão social, mas sim um direito de todo cidadão trabalhador que contribui para o INSS e que ao longo de seus anos de trabalho ainda enfrenta gigantescas dificuldades no processo de aposentadoria, ao trabalhador que de alguma forma sofre acidente e não tem conhecimento e tão pouco informação de como receber o auxilio do qual tem direito por ser segurado do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, é uma autarquia governamental com regras teóricas simples, mas com processos práticos muito complexos.
Em 2008 com melhores condições e um espaço de trabalho maior houve uma ampliação da gama de serviços oferecidos pelo escritório. Atualmente os serviços prestados abrangem as áreas consultiva, administrativa e contenciosa previdenciária, trabalhista e cível.
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