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Benefício assistencial ao idoso (LOAS)

O que é?

O Benefício assistencial ao idoso é a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com mais de 65 anos que não possui renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

Além de comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Precisando de informações sobre seu benefício? Não sabe como dar entrada em seu benefício? A Montenegro Morales Advocacia é especializada em direito previdenciário, INSS e além de termos experiência no assunto, temos a melhor equipe para esclarecer suas duvidas e também cuidar de seu processo ou da revisão de seu benefício, seja qual ele for. Entre em contato conosco 11 3361-7401, ou mande-nos um e-mail para atendimento@montenegromorales.com.br ou clique aqui e faça a sua consulta.

Como pedir?

Informe-se no CRAS mais próximo

Inicialmente, o cidadão ou seu representante legal poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre o benefício e sobre a renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.

Agende seu atendimento

Para solicitar este serviço você precisa agendar o atendimento, o que pode ser feito pela Internet ou pelo telefone 135.

Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Principais requisitos

Para ter direito a este benefício, você deve possuir os seguintes requisitos:

§  Idade mínima de 65 anos (homem ou mulher);

§  Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);

§  Nacionalidade brasileira;

§  Possuir residência fixa no país;

§  Não estar recebendo outro tipo de benefício.

Documentos e formulários necessários

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.

Veja a relação completa de documentos e formulários que devem ser apresentados.

Outras informações

§  O Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial para outro idoso da mesma família.

§  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício.

§  O cidadão que estiver recluso não terá direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.

É devida a concessão do BPC a pessoa com deficiência ou pessoa idosa de nacionalidade portuguesa, que comprovem domicílio e residência no território brasileiro.

Fonte: Site da previdência social

Entre em contato conosco 11 3361-7401, ou mande-nos um e-mail para atendimento@montenegromorales.com.br ou clique aqui e faça a sua consulta.

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