As principais diferenças entre o auxílio-doença comum e o auxilio acidente estão resumidas na tabela a seguir:
Tipo |
Categoria do trabalhador |
Quando pedir o benefício ao INSS |
Carência (tempo trabalhado exigido) |
Estabilidade no Emprego |
FGTS durante recebimento do Auxílio-doença |
Comum |
Segurado Empregado (urbano/rural) |
Após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) |
12 meses – exceto para doenças específicas (ver página sobre carência) |
Não há |
Empresa não é obrigada a depositar |
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial |
No momento em que se incapacitar |
Acidentário |
Empregado vinculado a uma empresa e o Empregado Doméstico (a partir de junho/2015) |
Deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) |
Isento |
Por período de 12 meses após retorno ao trabalho |
Empresa é obrigada a depositar |
Precisando de informações sobre seu benefício? Não sabe como dar entrada em seu benefício? A Montenegro Morales Advocacia é especializada em direito previdenciário, INSS e além de termos experiência no assunto, temos a melhor equipe para esclarecer suas duvidas e também cuidar de seu processo ou da revisão de seu benefício, seja qual ele for. Entre em contato conosco. 11 3361-7401 ou montenegromorales.com.br
Fonte: Site da previdência social
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Publicado por Cleonice Montenegro Morales
Sou esposa, mãe e coluna de uma família que amo muito e com a graça de Deus atuo há mais de 15 anos na área de Contencioso e Administrativo, junto ao INSS, onde comecei minhas atividades de consultora previdenciária como advogada.
Tendo trabalhado nos melhores escritórios de advocacia especializados na área do direito previdenciário como parceira. Em 2006, concluiu sua pós-graduação em Direito Previdenciário pela UNIVERSIDADE TOLEDO localizada na região de ARAÇATUBA – SP, consegui abrir meu próprio escritório e hoje dedico-me integralmente no que acredito, na ciência do direito como um meio social e através da justiça poder melhorar as condições sociais para todos principalmente a aquele que já trabalhou e merece se aposentar, aquele que necessita de renda, auxilio do estado e até mesmo aquele que tem condição porem há dificuldade em pleitear seus direitos previdenciários.
Transferi esses valores a Montenegro Morales Advocacia tendo o direito previdenciário não somente como uma questão social, mas sim um direito de todo cidadão trabalhador que contribui para o INSS e que ao longo de seus anos de trabalho ainda enfrenta gigantescas dificuldades no processo de aposentadoria, ao trabalhador que de alguma forma sofre acidente e não tem conhecimento e tão pouco informação de como receber o auxilio do qual tem direito por ser segurado do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, é uma autarquia governamental com regras teóricas simples, mas com processos práticos muito complexos.
Em 2008 com melhores condições e um espaço de trabalho maior houve uma ampliação da gama de serviços oferecidos pelo escritório. Atualmente os serviços prestados abrangem as áreas consultiva, administrativa e contenciosa previdenciária, trabalhista e cível.
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