Benefícios

Cálculo da Guia da Previdência Social – GPS

O que é?

É a possibilidade de gerar uma Guia da Previdência Social e efetuar o pagamento através da rede bancária e casas lotéricas sem a necessidade de ir até o INSS.

A GPS (para pessoa física), pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que o período não seja anterior aos últimos 5 anos (leia mais em “Outras Informações”).

Observação: O pagamento de GPS também poderá ser efetuado por débito em conta programado, sem a necessidade de gerar a guia, podendo ser solicitado pela internet ou através dos portais/terminais de atendimento eletrônico disponibilizados pelos bancos que tenham esta possibilidade (informe-se na sua agência bancária).

Precisando de informações sobre seu benefício? Não sabe como dar entrada em seu benefício? A Montenegro Morales Advocacia é especializada em direito previdenciário, INSS e além de termos experiência no assunto, temos a melhor equipe para esclarecer suas duvidas e também cuidar de seu processo ou da revisão de seu benefício, seja qual ele for. Entre em contato conosco 11 3361-7401, ou mande-nos um e-mail para atendimento@montenegromorales.com.br ou clique aqui e faça a sua consulta.

Como fazer? Todos esses serviços são oferecidos no site do INSS, da Previdencia Social.

Para gerar a GPS com código de barras, escolha uma das opções abaixo:

Cálculo e emissão da GPS para pessoa física

Cálculo e emissão da GPS para Empresa e Órgão Público

Para gerar a GPS sem código de barras (apenas para pagamento em dia)

Como preencher a GPS manual

Saiba mais sobre:

  • Forma e código de pagamento – Contribuinte Individual/Facultativo
  • Forma e código de pagamento – Empregado/Doméstico/Avulso
  • Forma e código de pagamento – Segurado Especial
  • Prazos de recolhimento

A Central de Atendimento 135 não realizará atendimento para cálculo de contribuições em atraso, uma vez que os bancos somente aceitarão pagamento mediante apresentação de Guia da Previdência Social (GPS) com código de barras.

Outras Informações

a) para o empregado(a) doméstico (a) o cálculo de valores atrasados poderá se dar para qualquer época, mesmo anteriores aos últimos 5 anos, uma vez que segue legislação própria que leva em consideração o valor do salário registrado na CTPS.

b) para o contribuinte Facultativo, o qual não possui filiação obrigatória, caso deixe de recolher alguma competência que não acarrete em perda da qualidade de segurado (dentro dos últimos 6 meses), poderá calcular sua contribuição em atraso pela Internet normalmente, caso contrário (competências vencidas há mais de 6 meses) deverá procurar uma Agência da Previdência Social, uma vez que terá que ser analisado se entre uma contribuição e outra não houve intervalo sem contribuição superior a 6 meses.

c) se o Contribuinte Individual deixar de efetuar algum recolhimento, poderá calcular a sua contribuição em atraso, desde que possua o primeiro recolhimento em dia feito nessa categoria ou cadastro da atividade na Previdência Social e que esse período não esteja decadente *.

Para o cálculo de período decadente, o contribuinte deve se dirigir a uma das Agências do INSS somente a partir do dia 16 de cada mês, sendo que a emissão da GPS terá vencimento no último dia útil do mesmo mês.

d) se o Contribuinte Individual não tiver atividade cadastrada na Previdência Social, não tiver o primeiro recolhimento em dia ou quiser efetuar recolhimento de período decadente, poderá solicitar o recolhimento em atraso nas Agências da Previdência Social mediante comprovação do exercício da atividade durante o período em que está em débito.

* período decadente se refere a todo o período anterior aos últimos cinco anos fiscais (ano fiscal significa ano completo, de janeiro a dezembro).

Por exemplo: se o ano corrente é 2010, o período não decadente é de jan/2005 a dez/2009 (cinco anos fiscais imediatamente anteriores ao de 2010) e o período decadente, será todo aquele contado de forma retroativa a partir da competência dez/2004.

Fonte: Site da Previdência Social