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Saiba como funciona a aposentadoria de quem trabalha em dois ou mais empregos

Trabalhar simultaneamente em dois empregos ou mais é uma realidade compartilhada por muitos brasileiros, seja para cobrir as despesas mensais, seja para simplesmente proporcionar um conforto extra em suas vidas. No entanto, o trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) precisa estar ciente de que, o fato de contribuir para mais de uma atividade, não interfere na contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.

Ou seja, o trabalhador que exerceu atividades paralelas por 15 anos consecutivos, por exemplo, não pode somar o tempo de contribuição como se fosse o dobro, achando que acumulou 30 anos. A contagem não se dá em relação ao número de empregos e, sim, sobre o tempo de contribuição referente ao período entre o início e o término das atividades, independente dos vínculos trabalhistas.

A condição de se exercer duas atividades em paralelo exerce influência apenas sobre o cálculo do valor do benefício. Nesse caso, os salários recebidos podem ser somados, de modo a obter-se um rendimento maior de aposentadoria, sempre respeitando o limite estipulado como teto pelo INSS, que em 2019 é de R$ 5.839,45.

Mesmo assim, o processo não é tão simples quanto parece, visto que esse entendimento não é admitido naturalmente pelo Instituto de Seguridade Social, como veremos a seguir ao analisarmos o sistema de cálculo utilizado.

Contudo, antes de esclarecermos essa questão você precisa saber o que é uma atividade concomitante, termo que utilizaremos daqui pra frente em nossas considerações.

O que é uma atividade concomitante?

Trata-se do ato de exercer duas ou mais atividades profissionais, recolhendo contribuições ao INSS para cada uma delas.

Isso vale para quem tem dois empregos formais e para quem é empregado e também exerce atividade como autônomo (contribuinte individual).

A questão é muito comum nas carreiras de professores, médicos e dentistas, entre outros, que costumam atuar em diferentes empresas ou por conta própria.

Agora sim podemos seguir em frente. Esclarecida a informação sobre atividade concomitante, você certamente vai entender como funciona o processo de aposentadoria dos trabalhadores que exerceram mais de uma atividade profissional num mesmo período. Continue conosco!

Como é o cálculo de aposentadoria feito pelo INSS para que exerceu atividades concomitantes?

Na hora de calcular o valor da aposentadoria do trabalhador que desempenhou atividades concomitantes, o INSS não leva em conta a soma integral dos salários recebidos, diferenciando as atividades desempenhadas em primária e secundária.

Exemplo: se um trabalhador recebe R$ 4 mil trabalhando em um emprego, esse será o valor base para o cálculo do benefício. Já no caso do trabalhador, cuja soma dos salários obtidos em dois empregos, representa os mesmos R$ 4 mil, o INSS não considera da mesma forma.  

De acordo com o INSS, atividade primária é aquela em que o segurado acumula mais tempo de serviço, não importando o valor do salário recebido pelo trabalhador. As contribuições recolhidas são consideradas de forma integral no cálculo da aposentadoria.

Já em relação à atividade secundária, como é denominada a segunda atividade, as contribuições se enquadram no artigo 32, da Lei 8.213/1991, considerando para efeitos de cálculo do benefício a média produzida a partir da relação entre o tempo de contribuição e o do período de carência do benefício requerido.

Consequentemente, o salário de contribuição da atividade principal, somado ao percentual da média das contribuições da atividade secundária, provoca perda considerável no valor do benefício, principalmente em função da incidência do fator previdenciário sobre o período mais curto de contribuição. Diante da postura rígida do INSS, não é à toa que a grande maioria dos segurados recorrem da decisão pelas vias judiciais.

É possível reverter a negativa do INSS na Justiça?

Sim. Recentemente a Turma Nacional de Uniformização (TNU), da Justiça Federal, reconheceu a possibilidade de somar os salários de contribuição, das atividades exercidas concomitantemente, no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991.

Também há o entendimento de que que os contribuintes que preencheram os requisitos para a obtenção do benefício antes desse período, mas, não os satisfizeram em cada uma das atividades, terão o direito de adotar como atividade principal aquela que possua os salários de contribuição mais vantajosos.

Embora a questão não esteja totalmente definida, trata-se de um forte argumento jurídico em favor das reivindicações dos segurados.

E quando o trabalhador contribui para dois empregos exercendo a mesma atividade?

Essa é a situação de profissionais que exercem a mesma função, porém, contribuindo de forma concomitante. É o caso de professores e médicos, por exemplo, que exercem a mesma função sob diferentes vínculos empregatícios. A esses profissionais é dado o direito de requerer a soma dos benefícios.

Quando o trabalhador recebe salário acima do teto do INSS em uma das atividades?

Considerando que o valor do benefício a ser pago pela Previdência será sempre limitado ao teto de contribuição do INSS, a atividade concomitante não influencia no valor a ser recebido, visto que já chegou ao limite.

Atividades concomitantes exercidas antes de 1999 são consideradas?

As atividades concomitantes exercidas antes de 1999 também são desconsideradas, uma vez que o cálculo da nova renda mensal inicial é posterior a esse ano.

E quando o aposentado teve o benefício concedido sem a somatória das contribuições?

Nesse caso, o primeiro passo é solicitar no INSS a cópia do processo que deu origem à aposentadoria e pedir a revisão dos cálculos, de modo a conferir se o valor do benefício está correto. O prazo para pedir a revisão dos benefícios é de dez anos.

Isso vale, por exemplo, para segurados que tinham dois ou mais salários antes da aposentadoria e tiveram o benefício calculado com base na contribuição de menor valor, sem considerar o trabalho em que recebia maior salário.

Também serve para aqueles cuja soma dos salários não foi considerada no cálculo do benefício. Uma revisão poderá até aumentar o valor da aposentadoria.

É possível obter o benefício diretamente com a aprovação do INSS?

Uma possibilidade de evitar o provável recurso judicial para obter os seus direitos é solicitar a ajuda de um especialista em previdência. Analisando o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) , que você pode solicitar junto ao INSS, ele poderá lhe orientar sobre como proceder em relação às suas contribuições futuras.

A complementação de contribuições, por exemplo, é uma dica que pode resolver a questão, porém, cada caso deve ser analisado separadamente, sob o risco do trabalhador gastar um dinheiro que não vai lhe trazer retorno.

Por falta de conhecimento, muitos que possuem dois vínculos empregatícios acabam contribuindo até mais do que o necessário. Isso ocorre quando a soma dos salários ultrapassa o teto do INSS, uma vez que o percentual de contribuição é limitado a 11% desse valor. Felizmente, nesse caso, cabe restituição dos valores pagos a maior.

Fonte: Jornal Contabil

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