A reforma da previdência após algumas alterações teve seu texto base aprovado na Câmara dos Deputados, a proposta de reforma da Previdência estabeleceu nesse momento a idade mínima para aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, também prevê mudanças para servidores públicos, professores, policiais, nas pensões por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria do deficiente, e algumas regras do abono do PIS/Pasep.
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Os próximos passos para aprovação da reforma da previdência são:

Imagem extraída: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/07/13/destaques-reforma-da-previdencia-mudancas-aposentadoria-contribuicao-pensao.htm
A proposta foi enviada pelo governo para o Congresso em fevereiro de 2019, na Câmara foi aprovada em abril pela Comissão de Constituição e Justiça, nessa fase houve 4 alterações do texto original, uma delas foi o fim do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para aquele que continua trabalhando na condição de aposentado, a mudança foi feita pelo relator Marcelo Freitas (PSL-MG), no mês de Junho, o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) retirou outras propostas como a capitalização e as mudanças no BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinada a idosos com condições de risco social e na aposentadoria rural, também reduziu de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição das mulheres e restabelecendo o reajuste das aposentadorias pela inflação.
O texto então passou pela comissão e seguiu para o plenário, e com 379 votos a 131 foi aprovada em primeiro turno, antes de seguir para o segundo turno sofreu mudanças que foram pedidas para serem votadas de forma separada, o plenário baixou o tempo de contribuição dos homens de 20 para 15 anos e de 40 para 35 anos o tempo de contribuição para que mulheres consigam 100% da aposentadoria, reduziu a idade mínima na regra de transição de policiais federais e professores, e assegurou o recebimento de pelo menos um salário mínimo por pensão por morte de quem não tem renda formal.
Quem é afetado pela reforma?
1º O aposentado não será de nenhuma forma afetado, pois já tem o direito adquirido anterior a reforma da previdência.
2º Aqueles que já atingiram as condições mínimas para se aposentar, mas escolheu continuar contribuindo, também não serão afetados por não terem dado entrada na aposentadoria, mas é necessário ficar atento as regras de transição caso queira atingir outros requisito.
3º Quem está próximo a atingir os requisitos para se aposentar, entrará em uma das regras de transição que será aprovada na reforma de previdência.

Mudança na alíquota de contribuição na reforma da previdência:
Hoje o trabalhador da iniciativa privada deve contribuir entre 8% e 11% que varia mediante ao salário, para os funcionários públicos a alíquota é de 11% para todos que entraram no funcionalismo até 2013, sem adesão ao fundo de previdência privada. Com a reforma o funcionário de iniciativa privada terá alíquotas entre 7,5% e 11,68%, para servidores a alíquota máxima será de 22% para aqueles com ganhos de R$ 39 mil.
Opinião de Paulo Guedes e especialistas sobre a reforma da previdência.
O ministro da economia Paulo Guedes afirma que a reforma é fundamental, e que sem ela o Brasil poderá quebrar.
Um estudo da Secretaria de Política Economia, do Ministério da Economia mostra que a economia poderá entrar em recessão já a partir do segundo semestre de 2020 se a reforma não for aprovada. Até 2023, a economia continuaria em recessão e poderia atingir uma queda de 1,8% do PIB.
O mesmo afirma ainda que as regras traz equilíbrio, pois um gari e um deputado se aposentarão sob as mesmas regras, e por isso é necessária a criação de uma idade mínima para a aposentadoria.
Há especialistas da economia que dizem que embora a reforma não seja perfeita, melhora o cenário atual, e apontam que as regras criadas protegem a maior parte dos trabalhadores.
Um estudo do ministério da Economia divulgado em março afirmava que a aprovação do texto inicial da reforma reduziria a desigualdade de renda no país, segundo o estudo a renda dos 10% mais pobres deveria crescer 3,48% entre 2019 e 2023, sem aprovação haverá queda de 0,54%, já os 10% mais ricos teriam um aumento de 2,63% de renda, no mesmo período, o que aponta que ao longo dos anos a diferença tende a diminuir.
Há também especialistas que criticam a possibilidade de receber uma pensão por morte menor do que um salário mínimo e apontam uma regra de cálculo que deixa o valor do benefício da aposentadoria menor.
Segundo a Dieese, a reforma da previdência sendo aprovado como está atualmente, prejudicará as mulheres, com o aumento da idade mínima, valor menor da pensão, restrição no acúmulo de benefício são os fatores apontados.
E para o FMI (Fundo Monetário Internacional), a proposta de reforma é forte, mas essas medidas são insuficientes para resolver a questão fiscal do Brasil.
A cada passo da reforma, aquele que está prestes a se aposentar necessita estar bem informado das possibilidades, além disso é indicado que o mesmo seja assessorado por um advogado especialista em aposentadoria, saiba mais no nosso artigo por que procurar por um advogado especialista em direito previdenciário para cuidar da sua aposentadoria.