Benefícios

Benefício – Acidente de trabalho

O Acidente de trabalho não é incomum no meio corporativo, ainda mais aqueles que desenvolvem atividades laborais utilizando força física ou estão expostos ao risco.

Nesse artigo vamos entender melhor como é classificado os acidentes e como procede os benefícios.

O que é acidente de trabalho?

Nos termos do art. 19, da Lei nº 8213/91, o acidente de trabalho é considerado toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional, ele é causado durante o trabalho ou por motivo dele, que possa resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita.

E as principais consequências são a incapacidade para o trabalho total ou parcial, de forma permanente ou temporária, e por fim até mesmo causa a morte.

Acidente de trabalho

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Números de acidentes do trabalho.

O Brasil tem inúmeros programas voltado ao cuidado do colaborador, como o PCMSO (Programas de controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e diversos treinamentos e normas, além da obrigatoriedade do uso de equipamento de segurança, e mesmo com a tentativa de implantar essa cultura da prevenção de acidente, há ainda um número elevado de acidentes que geram benefício.

No ano de 2017 a Previdência Social divulgou que foram 549.405 benefícios concedidos por essa razão, conforme imagem a seguir.

O Documento CAT

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento que deve ser emitido pela empresa para registrar um caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, dessa forma o documento é muito importante, pois assim a empresa e o governo assumem que o colaborador tem acesso aos benefícios da previdência social.

Acidentes com CAT Registrada: corresponde aos acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT foi cadastrada no INSS.

Acidentes sem CAT Registrada: corresponde ao número de acidentes cuja a comunicação do trabalho não foi pelo CAT, e sim identificado, por meio de um dos possíveis nexos: Nexo Técnico Profissional/Trabalho, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP ou Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho.

Classificação de acidente de trabalho.

Acidentes Típicos

São os acidentes que ocorreram durante o desenvolvimento da atividade profissional, e se entende que o acidente de trabalho é durante todo o período em que está trabalhando, por exemplo se houver o acidente quando o colaborador está utilizando o banheiro, está qualificado como acidente típico do trabalho.

Acidentes de Trajeto

São os acidentes ocorridos durante o deslocamento até o trabalho, ou seja, estava já segurado, a partir do momento em que o colaborador saia de sua casa, indo em direção até o seu trabalho, e a mesma regra para o retorno até a sua casa.

Acidentes Devidos à Doença do Trabalho

  são os acidentes ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da previdência Social; ou seja, não houve um acidente que de fato marcou o início, porém durante o desenvolvimento da atividade, desencadeou uma doença relacionado a atividade.

Incapacidade Temporária

compreende os segurados que ficaram temporariamente incapacitados para o exercício de sua atividade laborativa em função de acidente ou doenças do trabalho. Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Após este período, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social para requerimento do auxílio-doença acidentário – espécie 91. No caso de trabalhador avulso e segurado especial, o auxílio-doença acidentário é pago a partir da data do acidente;

Para toda decisão tomada é importante contar com um advogado especialista em previdência social, pois um profissional capacitado vai orientar se aquele momento é o melhor para se aposentar, ou pode orientar que adotar uma nova estratégia que envolve esperar pode resultar num benefício melhor.

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