A aposentadoria do eletricista, é um dos assuntos que devemos tratar de forma especial, tratando-se de uma atividade de elevado risco mesmo que as normas obriguem o trabalhador a usar equipamentos e atender a procedimentos que visam diminuir o risco.
O eletricista é fundamental na sociedade moderna, seja para a indústria, comércio ou residência, estamos cercados de equipamentos elétricos e eletrônicos e os resultados não são bons se há alguma falha.
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Como funciona a aposentadoria do Eletricista
A aposentadoria especial não determina regra específica que atenda a uma classe de trabalhadores, mas o eletricista no desenvolvimento de suas atividades acaba ficando exposto a agentes considerados nocivos, conforme tabela que demonstramos no artigo de lista de atividades insalubres
Não há diferença no que se diz respeito a aposentadoria por idade, e por tempo de contribuição, tendo as mesmas regras e a mesma forma de calcular atendendo aos critérios da aposentadoria especial.
Agora tratando da exposição aos agentes conforme mencionado anteriormente, é possível se aposentar por essas regras tanto no RPPS quanto no RGPS.
É importante ressaltar a importância do pedido da aposentadoria Especial já que há direito, uma vez que o tempo de contribuição é menor, e que não há incidência do fator previdenciário, ou seja, o salário de aposentadoria é de 100%, e também não há idade, o que torna esse pedido muito vantajoso.

Conversão de tempo especial em tempo de contribuição comum para aposentadoria do eletricista.
A Lei 8.213/91 assegura que o tempo de atividade especial possa ser convertido para tempo comum de forma vantajosa, isso significa que ainda que o eletricista não tenha alcançado os 25 anos de contribuição especial, é possível converter esse tempo especial para o tempo de contribuição comum e diminuir o tempo de aposentadoria.
Além da vantagem do tempo, também garante aumento substancial do valor do benefício, visto que a conversão influencia os fatores que garantem coeficientes mais benéficos no cálculo do valor do final do benefício. O mesmo se aplica para Aposentadoria por Idade, saiba mais sobre as conversões no nosso artigo aposentadoria especial
Tabela de conversão
ATIVIDADE A CONVERTER | PARA 15 ANOS | PARA 20 ANOS | PARA 25 ANOS | PARA 30 ANOS (MULHER) | PARA 35 ANOS (HOMEM) |
DE 15 ANOS | 1 | 1,33 | 1,67 | 2 | 2,33 |
DE 20 ANOS | 0,75 | 1 | 1,25 | 1,5 | 1,75 |
DE 25 ANOS | 0,6 | 0,8 | 1 | 1,2 | 1,4 |
TEMPO A CONVERTER | MULHER (PARA 30) | HOMEM (PARA 35) |
DE 15 ANOS | 2 | 2,33 |
DE 20 ANOS | 1,5 | 1,75 |
DE 25 ANOS | 1,2 | 1,4 |
DICAS APOSENTADORIA DO ELETRICISTA
1 – A exposição mínima para ser considerada atividade especial é acima de 250volts, atenção, algumas atividades da área da construção civil e de reparos residências não enquadram.
2 – O eletricista que trabalha autônomo também tem direito, desde que procure por um especialista que possa elaborar os documentos necessários para comprovação.
3 – O EPI (Equipamento de proteção individual) não muda o fato da atividade ser especial, e logo não retira o direito do trabalhador, e para o INSS é comum alegar que o uso do EPI descaracteriza, em casos assim é necessário ingressar com ação judicial para conseguir a contagem.
4 – A exposição não precisa ser permanente, pois em casos que envolvem eletricidade, devido ao ínsito risco potencial de acidente já justificam a atividade.
5 –O profissional pode se aposentar pela Previdência na atividade de eletricitário e continuar trabalhando, pois a Constituição garante o livre exercício da profissão, mesmo que o INSS rejeite essa condição.
6 – O Eletricista técnico e os auxiliares de elétrica tem o enquadramento como atividade especial e o direito a contagem maior da mesma forma que o Engenheiro Elétrico.
Comprovação da atividade especial para aposentadoria do Eletricista.
A comprovação entre as datas de 29/04/1995 e 05/03/1997 é dada por qualquer meio de prova, até mesmo de formulário preenchido pela empresa, que não necessariamente seja um laudo técnico, a partir do dia 06/03/1997 o decreto n.º 2172/97 adequou que o formulário seguiria um padrão, baseado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica
E pôr fim a partir de 01/01/2004, foi instituído o formulário do Perfil Profissiográfico (PPP), que é elaborado com base nas informações constantes do laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, que deve ser mantido atualizado pela empresa juntamente com os outros laudos ambientais exigidos pela legislação.
Levantamento das provas da atividade especial
Pode-se elencar, sinteticamente, as formas clássicas de comprovação para este período da seguinte maneira:
Provas aceitas para o empregado
- Formulários específicos fornecidos pela empresa: SB/40; DIRBEN 8030; DSS 8030; e, a partir de 01/01/2004 o Perfil Profissiográfico – PP.
- Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT, exigível após a 9.528/97 (segundo o posicionamento do INSS, a partir da MP nº 1.523, de 13/10/96 – para todas as funções, exceto ruído que é obrigatório para qualquer período de trabalho. Pode ser coletivo, devendo constar a análise ambiental de todos os setores da empresa; ou individual, ou seja, específico para cada empregado.
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Entretanto, não é incomum que ao passar alguns anos a empresa já não esteja aberta, e então o profissional acaba por não ter o documento em mãos para comprovar, neste caso há possibilidade de apresentação de outros documentos, que são:
- Justificação Administrativa (baseada em início de prova material).
- Prova emprestada de outro processo paradigma.
- Laudo arquivado no INSS.
- Comprovação por similaridade.
- Laudos provenientes de: Reclamação Trabalhista, FUNDACENTRO ou outros órgãos oficiais.
Em todos os nossos artigos ressaltamos a importância de contar com um profissional do Previdência Social, pois um pequeno erro pode custar caro ao aposentado, e nesse caso, há inúmeras formas de provar a atividade especial e cada caso deve ser analisado de forma única, não deixe de ler o nosso artigo sobre o que um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar na sua aposentadoria.