A aposentadoria do Metalúrgico é uma das possíveis a se enquadrar na aposentadoria especial, o entendimento é que a atividade é de altíssimo risco, ainda que sejam respeitadas todas normas e que no desenvolvimento do seu trabalho seja utilizado os EPI’s ( Equipamento de proteção individual).
Os profissionais metalúrgicos participam de diversos processos de transformação na indústria, e ficam expostos a diversos agentes nocivos durante a carreira, e essa profissão é fundamental para abastecer a sociedade com os bens de consumo e produtos.
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Como funciona a aposentadoria do Metalúrgico ?
A aposentadoria especial não determina regra específica que atenda a uma classe de trabalhadores, sendo assim, o que caracteriza a regra de aposentadoria especial é o fato de estar exposto a alguns agentes, e dessa forma é necessário buscar pela documentação para se aposentar ou para pedir que contabilizem o tempo de contribuição especial para encurtar o tempo de aposentadoria.
Veja nesse artigos quais são os agentes nocivos ( lista de atividades insalubres )
Não há diferença no que se diz respeito a aposentadoria por idade, e por tempo de contribuição, tendo as mesmas regras e a mesma forma de calcular atendendo aos critérios da aposentadoria especial.
Agora tratando da exposição aos agentes conforme mencionado anteriormente, é possível se aposentar por essas regras tanto no RPPS quanto no RGPS.
É importante ressaltar a importância do pedido da aposentadoria Especial já que há direito, uma vez que o tempo de contribuição é menor, e que não há incidência do fator previdenciário, ou seja, o salário de aposentadoria é de 100%, e também não há idade, o que torna esse pedido muito vantajoso.
Conversão de tempo especial em tempo de contribuição comum para aposentadoria do Metalúrgico.
A Lei 8.213/91 assegura que o tempo de atividade especial possa ser convertido para tempo comum de forma vantajosa, isso significa que ainda que o metalúrgico não tenha alcançado os 25 anos de contribuição especial, é possível converter esse tempo especial para o tempo de contribuição comum e diminuir o tempo de aposentadoria.
Além da vantagem do tempo, também garante aumento substancial do valor do benefício, visto que a conversão influencia os fatores que garantem coeficientes mais benéficos no cálculo do valor do final do benefício. O mesmo se aplica para Aposentadoria por Idade, saiba mais sobre as conversões no nosso artigo aposentadoria especial

Tabela de conversão
ATIVIDADE A CONVERTER | PARA 15 ANOS | PARA 20 ANOS | PARA 25 ANOS | PARA 30 ANOS (MULHER) | PARA 35 ANOS (HOMEM) |
DE 15 ANOS | 1 | 1,33 | 1,67 | 2 | 2,33 |
DE 20 ANOS | 0,75 | 1 | 1,25 | 1,5 | 1,75 |
DE 25 ANOS | 0,6 | 0,8 | 1 | 1,2 | 1,4 |
TEMPO A CONVERTER | MULHER (PARA 30) | HOMEM (PARA 35) |
DE 15 ANOS | 2 | 2,33 |
DE 20 ANOS | 1,5 | 1,75 |
DE 25 ANOS | 1,2 | 1,4 |
QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS QUE SE ENQUADRAM NA APOSENTADORIA DO METALÚRGICO?
Como citamos anteriormente para ser enquadrado na aposentadoria especial, é preciso comprovar a exposição aos agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho que estão listados no Decreto n.º 3.048. São vários os trabalhadores que podem ser considerados metalúrgicos, alguns exemplos são:
- soldadores;
- ferreiros;
- mecânicos;
- forjadores;
- fresadores;
- operadores de máquina em metalurgia.
Documentos para pedido da Aposentadoria.
É importante ter todos os documentos referentes ao local de trabalho, como contratos, laudos, declarações etc. Isso serve para a comprovação da função do segurado. Também é fundamental ter os documentos específicos que o INSS requer para fazer o pedido da aposentadoria especial. São eles:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- DIRBEN-8030;
- SB40.
O PPP é exigido para trabalhos a partir de 31/12/2003, e, conforme as regras previdenciárias e trabalhistas, toda empresa é obrigada a fornecê-lo ao funcionário. Antes dessa data, os outros documentos podem ser exigidos, e todos devem ser confeccionados pelas empresas e fornecidos aos seus empregados, tendo em vista que são eles que dão direito à aposentadoria especial.
Vale lembrar que, para períodos anteriores a 1995, é possível comprovar o tempo especial por categoria profissional, apresentando a CTPS ao INSS.
Entretanto, não é incomum que ao passar alguns anos a empresa já não esteja aberta, e então o profissional acaba por não ter o documento em mãos para comprovar, neste caso há possibilidade de apresentação de outros documentos, que são:
- Justificação Administrativa (baseada em início de prova material).
- Prova emprestada de outro processo paradigma.
- Laudo arquivado no INSS.
- Comprovação por similaridade.
- Laudos provenientes de: Reclamação Trabalhista, FUNDACENTRO ou outros órgãos oficiais.
Nesse momento é fundamental ter o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele fará os cálculos referentes ao tempo de contribuição e à possível renda mensal da aposentadoria, para verificar se o segurado já tem como fazer o pedido e quanto receberá.
Isso é importante para verificar se essa é a melhor opção de benefício, pois em alguns casos, é possível contribuir por mais algum tempo para aumentar a renda mensal. Por isso, leve todos os documentos ao profissional para que ele verifique o seu caso.