Aposentadoria Especial

Aposentadoria do Metalúrgico

A aposentadoria do Metalúrgico é uma das possíveis a se enquadrar na aposentadoria especial, o entendimento é que a atividade é de altíssimo risco, ainda que sejam respeitadas todas  normas e que no desenvolvimento do seu trabalho seja utilizado os EPI’s ( Equipamento de proteção individual).

Os profissionais metalúrgicos participam de diversos processos de transformação na indústria, e ficam expostos a diversos agentes nocivos durante a carreira, e essa profissão é fundamental para abastecer a sociedade com os bens de consumo e produtos.

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Como funciona a aposentadoria do Metalúrgico ?

A aposentadoria especial não determina regra específica que atenda a uma classe de trabalhadores, sendo assim, o que caracteriza a regra de aposentadoria especial é o fato de estar exposto a alguns agentes, e dessa forma é necessário buscar pela documentação para se aposentar ou para pedir que contabilizem o tempo de contribuição especial para encurtar o tempo de aposentadoria.

Veja nesse artigos quais são os agentes nocivos ( lista de atividades insalubres )

Não há diferença no que se diz respeito a aposentadoria por idade, e por tempo de contribuição, tendo as mesmas regras e a mesma forma de calcular atendendo aos critérios da aposentadoria especial.

Agora tratando da exposição aos agentes conforme mencionado anteriormente, é possível se aposentar por essas regras tanto no RPPS quanto no RGPS.

É importante ressaltar a importância do pedido da aposentadoria Especial já que há direito, uma vez que o tempo de contribuição é menor, e que não há incidência do fator previdenciário, ou seja, o salário de aposentadoria é de 100%, e também não há idade, o que torna esse pedido muito vantajoso.

Conversão de tempo especial em tempo de contribuição comum para aposentadoria do Metalúrgico.

A Lei 8.213/91 assegura que o tempo de atividade especial possa ser convertido para tempo comum de forma vantajosa, isso significa que ainda que o metalúrgico não tenha alcançado os 25 anos de contribuição especial, é possível converter esse tempo especial para o tempo de contribuição comum e diminuir o tempo de aposentadoria.

Além da vantagem do tempo, também garante aumento substancial do valor do benefício, visto que a conversão influencia os fatores que garantem coeficientes mais benéficos no cálculo do valor do final do benefício. O mesmo se aplica para Aposentadoria por Idade, saiba mais sobre as conversões no nosso artigo aposentadoria especial

Aposentadoria do Metalúrgico

Tabela de conversão

ATIVIDADE A CONVERTERPARA 15 ANOSPARA 20 ANOSPARA 25 ANOSPARA 30 ANOS (MULHER)PARA 35 ANOS (HOMEM)
DE 15 ANOS11,331,6722,33
DE 20 ANOS0,7511,251,51,75
DE 25 ANOS0,60,811,21,4
TEMPO A CONVERTERMULHER (PARA 30)HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS22,33
DE 20 ANOS1,51,75
DE 25 ANOS1,21,4

QUAIS SÃO OS PROFISSIONAIS QUE SE ENQUADRAM NA APOSENTADORIA DO METALÚRGICO?

Como citamos anteriormente para ser enquadrado na aposentadoria especial, é preciso comprovar a exposição aos agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho que estão listados no Decreto n.º 3.048. São vários os trabalhadores que podem ser considerados metalúrgicos, alguns exemplos são:

  • soldadores;
  • ferreiros;
  • mecânicos;
  • forjadores;
  • fresadores;
  • operadores de máquina em metalurgia.

Documentos para pedido da Aposentadoria.

É importante ter todos os documentos referentes ao local de trabalho, como contratos, laudos, declarações etc. Isso serve para a comprovação da função do segurado. Também é fundamental ter os documentos específicos que o INSS requer para fazer o pedido da aposentadoria especial. São eles:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • DIRBEN-8030;
  • SB40.

O PPP é exigido para trabalhos a partir de 31/12/2003, e, conforme as regras previdenciárias e trabalhistas, toda empresa é obrigada a fornecê-lo ao funcionário. Antes dessa data, os outros documentos podem ser exigidos, e todos devem ser confeccionados pelas empresas e fornecidos aos seus empregados, tendo em vista que são eles que dão direito à aposentadoria especial.

Vale lembrar que, para períodos anteriores a 1995, é possível comprovar o tempo especial por categoria profissional, apresentando a CTPS ao INSS.

Entretanto, não é incomum que ao passar alguns anos a empresa já não esteja aberta, e então o profissional acaba por não ter o documento em mãos para comprovar, neste caso há possibilidade de apresentação de outros documentos, que são:

  • Justificação Administrativa (baseada em início de prova material).
  • Prova emprestada de outro processo paradigma.
  • Laudo arquivado no INSS.
  • Comprovação por similaridade.
  • Laudos provenientes de: Reclamação Trabalhista, FUNDACENTRO ou outros órgãos oficiais.

Nesse momento é fundamental ter o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele fará os cálculos referentes ao tempo de contribuição e à possível renda mensal da aposentadoria, para verificar se o segurado já tem como fazer o pedido e quanto receberá.

Isso é importante para verificar se essa é a melhor opção de benefício, pois em alguns casos, é possível contribuir por mais algum tempo para aumentar a renda mensal. Por isso, leve todos os documentos ao profissional para que ele verifique o seu caso.

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