O seguro defeso é um importante benefício que garante uma estabilidade durante um período onde o pescador artesanal não poderá exercer a sua atividade.
Nas últimas semanas há um assunto comum em toda a mídia, pois uma grande catástrofe ambiental atingiu o litoral do nordeste do Brasil.
Trata-se do vazamento de petróleo cru que se espalha por nove estados do Nordeste, o poluente está disperso numa faixa de 2 mil quilômetros da costa brasileira.
O Governo Federal afirma que já apontaram ser petróleo cur, de origem desconhecida e de tipo não produzido no Brasil.
O fato é que tamanho desastre ambiental afeta a vida marinha, e parte da população efetivamente trabalha com pesca no Nordeste.
Embora não há evidência de contaminação de peixes ou crustáceos, mas a orientação é que a pesca seja avaliada pela vigilância sanitária.
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E nesse contexto é importante ressaltar que a Previdência Social tem um benefício que tem como destino o auxílio dos pescadores que sofrem com esse momento.
Benefício Seguro Defeso.
O Seguro Defeso é um benefício que é destinado ao pescador artesanal, que é impactado por algo que proibi ou traz problemas para exercer a sua atividade. Desde de abril de 2015, a habilitação e concessão do Seguro Defeso cabem a INSS, o valor do benefício é de um salário mínimo vigente, e sua duração é enquanto durar o período de defeso, podendo receber por até 5 anos.
O órgão responsável por determinar esse período é o Ibama, e consideram o risco a pesca e características de reprodução de cada espécie.
A legislação referente ao Seguro Defeso é o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, que trata do conjunto de regras do Seguro Defeso e seus impactos aos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), que regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.
Liberação o benéficio.
Os pescadores da região afetada pelo óleo, estão liberados, graças ao decreto do presidente em exercício Davi Alcolumbre, O Decreto 10.080/2019 autoriza a concessão do benefício excepcionalmente, quando houver “grave contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos” para áreas e grupos específicos.
O decreto foi publicado sexta-feira 25 de Outubro), no Diário Oficial da União. Segundo o decreto, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) poderá prolongar o período de defeso por até dois meses, conforme estabelece a Lei nº 7.998/1990 (§ 5º do art. 4º).
Na quarta feira dia 23 de Outubro, o Mapa anunciou o pagamento de uma parcela do seguro-defeso em novembro para cerca de 60 mil pescadores artesanais afetados pelo vazamento de óleo no litoral do Nordeste. O governo federal vai destinar R$ 59,9 milhões para o pagamento do benefício aos pescadores da área marinha.
Terão direito ao benefício os pescadores artesanais que receberam seguro-defeso neste ano e trabalham nas áreas atingidas pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Durante o período de reprodução das espécies, em que os pescadores não podem trabalhar, é pago um salário mínimo por mês de defeso. O seguro defeso varia de três a cinco meses por ano, dependendo da área de pesca e da espécie. O pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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