Benefícios

SALÁRIO MATERNIDADE em 2020

O INSS tem um importante benefício para um momento muito especial na família, que é o nascimento de um bebê, esse artigo trata do Salário Maternidade depois da reforma, e nele vamos falar sobre o que é o salário maternidade, quem pode receber, quais são os valores e as mudanças depois da reforma da previdência.

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Salário Maternidade 2020
Holding Hands

O que é o Salário Maternidade?

O salário maternidade é o benefício pago aos segurados do INSS que precisa se afastar da sua atividade de trabalho, em 3 condições diferentes:

– Nascimento de uma criança

– Aborto não criminoso (espontâneo)

– Adoção ou guarda judicial.

A finalidade do salário maternidade é possibilitar que a mãe tenha possibilidade de desenvolver um vínculo com a criança recém-nascida ou adotado, sem impactar no seu sustento, nem na sua carreira profissional.

Quem pode receber o Salário Maternidade em 2020

Todos os segurados do INSS, desde o trabalhador CLT, os MEI, e até o segurado desempregado (assunto de uma explicação específica mais a frente), para casos do nascimento da criança apenas a mãe (Mulher) poderá receber o benefício, em caso de Adoção ou de guarda judicial o Homem também poderá receber o Salário Maternidade (desde 2013).

Aonde devo pedir o benefício?

 Essa dúvida é muito comum, pois há de se explicar um importante ponto, que difere dos outros benefícios da Previdência Social, pois são duas as possibilidades e cabe a empresa o pagamento desse benefício em um dos casos.

Colaborada de empresa sob o Regime Geral Previdência Social (RGPS) com carteira assinada, pode apresentar o atestado 28 dias antes do parto e quem arcará com esse pagamento é a empresa.

Colaboradora que trabalho pelo MEI, ou que está desempregado, receberá do INSS, mediante ao pedido no portal MEUINSS, ou em um posto da Previdência Social da cidade.

Em casos de Adoção, quem fará o pagamento do benefício é a Previdência Social, apresentando o termo de deferimento de guarda, ou apresentação da certidão de nascimento.

Em casos de aborto não criminoso, que é em quando ocorre de forma espontânea, ou em caso de estupro onde há risco a saúde da segurada, o requerimento deverá ser feito na empresa quando há as condições de CLT e contribuição ao RGPS, e em caso do MEI, Desempregados ou outras condições, o requerimento será feito no diretamente no INSS.

Importante ressaltar que a principal documentação para casos de aborto é o atestado médico que comprove a situação de aborto, e a data de recebimento será a partir da data descrita no atestado.

A seguir uma tabela com o resumo de regras:

Evento GeradorTipo de TrabalhadorOnde PedirQuando PedirComo comprovar
PartoColaborador RGPSEmpresaA partir de 28 dias antes do partoAtestado Médico, ou Certidão de Nascimento
PartoDesempregadaINSSA partir do partoCertidão Nascimento
PartoOutras SituaçõesINSSA partir de 28 dias antes do partoAtestado Médico, ou Certidão de Nascimento
AdoçãoTodos os tiposINSSA partir da Adoção ou guarda.Termo de Guarda ou certidão Nova.
Aborto Não CriminosoColaborador RGPSEmpresaA partir da data do abortoAtestado Médico
Aborto Não CriminosoOutras SituaçõesINSSA partir da data do abortoAtestado Médico

Qual a Duração do Benefício Salário Maternidade em 2020

A duração vária com o motivo do requerimento, a seguir uma tabela para ilustrar.

Evento GeradorTipo de TrabalhadorPeríodoObservação
PartoColaborador RGPS120 dias 
PartoDesempregada120 dias 
PartoOutras Situações120 dias 
AdoçãoTodos os tipos120 diasaté 12 anos
Aborto Não CriminosoColaborador RGPS14 dias 
Aborto Não CriminosoOutras Situações14 dias 
NatimortoTodos os tipos120 dias 

Qual a Carência para receber o Salário Maternidade 2020?

O período de carência é o número mínimo de contribuições necessário para ter direito a um benefício,  e no caso de Salário Maternidade é de apenas um mês, ou seja, a condição de segurada é garantida a partir de uma contribuição ao INSS, exceto em caso de contribuinte autônoma ( Contribuinte Individual, Segurada Facultativa, Segurada Especial), nesses casos o período mínimo são de 10 contribuições.

Conforme Tabela a seguir:

Período de Carência para seguridade

Tipo de TrabalhadorTempo de Contribuição
Contribuinte individual10 contribuições
Facultativa (desempregada, estudante)10 contribuições
Segurada especial10 meses de trabalho
Empregada CLTRemuneração integral
Trabalhadora avulsaRemuneração integral

Quais são as mudanças após a reforma de Previdência?

As alterações propostas na reforma não foram acatadas, ou seja, não houve nenhuma alteração, e segue com as mesmas regras citadas, em outro artigo explicaremos qual é a regra para quem tem benefício datado do período 18/01/2019 a 03/06/2019 onde vigorou a MP 871.

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