O Supremo Tribunal Federal (STF) durante sessão do dia 06 de Fevereiro, decidiram por não conceder mais a Reaposentação, ou seja, os cidadãos aposentados que voltam a trabalhar não podem recalcular o valor do benefício.
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Já conhece o blog Montenegro Morales? Lá há diversos artigos de diferentes assuntos da Previdência Social.
O que é a reaposentação ?
É a renúncia de benefícios anteriores para trocar por uma aposentadoria mais vantajosa, então, o aposenta descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelas novas contribuições.
É um “cancelamento” da primeira aposentadoria, o tempo de serviço e o salário anteriores a primeira aposentadoria não entram no cálculo da nova aposentadoria.
A reaposentação é solicitado por beneficiários quando as contribuições ou tempo de serviço posteriores a primeira aposentadoria ajudam a aumentar o benefício. Não é aplicável a qualquer beneficiário, pois atenderá a critérios como salário, tempo de serviço, idade e outros fatores.

O que é a desaposentação ?
Mecanismo que permitia ao trabalhador que volta ao mercado de trabalho depois da aposentadoria obter revisão do benefício por meio da soma das contribuições de antes e depois da primeira aposentadoria.
A mudança não beneficiava, necessariamente, qualquer pessoa que a solicitasse. O mecanismo foi rejeitado porque os ministros do Supremo entenderam que era necessária uma lei para fixar os critérios do recálculo. O STF, no entanto, não havia decidido sobre os casos de reaposentação.
Então desde essa aprovação, já não é mais possível a Reaposentação nem a Desaposentação.
Há alguma alteração para quem já realizou a reaposentação?
Os ministros decidiram que os aposentados que já conseguiram o benefício não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, eles vão continuar recebendo os valores do novo cálculo e não terão que devolver valores recebidos se o processo já tiver transitado até a data.
Já se o processo cabe recurso será impactado pela nova medida.
É importante então compreender que, não havendo mais as duas possibilidades de “ voltar” atrás com a aposentadoria , o momento de pedir deve ser extremamente bem pensado e estruturado, aproveitando todas as contribuições possíveis, para assim receber o melhor benefício.
Em outros artigos já foi mencionado sobre como desenvolver estratégias para aposentadoria, e falamos sobre várias dicas de como devemos nos preparar durante toda a nossa vida.
Outro aspecto importante é relembrar que, a reaposentação tinha como regra a contribuição mínima de 15 anos após a primeira concessão do benefício.
A reforma da previdência aumentou a idade mínima para aposentadoria para 65 anos homem e 62 anos para mulher, e que no primeiro momento, muitos daqueles que já estão aposentados e continuam trabalhando poderiam se beneficiar dessa regra para aumentar a sua aposentadoria, uma vez que são mais experientes e tendem a ter salários maiores, e já usufruíram da previdência durante anos.
É extremamente contar com um advogado especialista no assunto, esse profissional poderá nortear e ajudar com os recursos cabíveis para desenvolver a melhor estratégia para a aposentadoria