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Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

A reforma da previdência também trouxe mudança a aposentadoria por invalidez que passou a ser chamada por aposentadoria por incapacidade permanente.

Tabela INSS - tipos de aposentadoria

Representa aproximadamente 40% dos novos aposentados do sexo masculino e 30% dos novos aposentados do sexo feminino conforme imagem abaixo, um alto volume de contribuintes se aposentando por esse motivo, sendo assim vamos destacar quais são as principais dúvidas sobre aposentadoria por invalidez.

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O que é a aposentadoria por incapacidade permanente

É um benefício previdenciário concedido ao segurado incapaz de exercer atividade laboral, seja por razão de moléstia ou incapacidade.

Desde que essa incapacidade seja permanente, e que o segurado não possa ser reabilitado em outra profissão.

A incapacidade permanente será avaliada pelo médico perito do INSS conforme artigo da Perícia Médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a condição de invalidez, que será reavaliado a cada dois anos, ou por convocação.

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Já conhece o blog Montenegro Morales? Lá há diversos artigos de diferentes assuntos da Previdência Social.

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez.

Os requisitos para se tornar segurado e ter direito ao benefício são:

Tempo de Carência.

A Carência exigida para aposentadoria por Invalidez são 12 meses de contribuição, algumas doenças estão isentas pela legislação, são elas:

– Alienação mental.

– Cegueira.

– Esclerose múltipla.

– Hepatopatia grave.

– Nefropatia grave.

– Tuberculose ativa.

– Hanseníase.

– Neoplasia maligna.

– Paralisia irreversível e incapacitante.

– Cardiopatia grave.

– Doença de Parkinson.

– Espondiloartrose anquilosante.

– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).

– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids).

– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

– Ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de realizar atividade laboral.

– É importante ressaltar que não tem direito a aposentadoria por invalidez aquele que se filiou ao regime geral já com a doença ou lesão que gera o benefício, exceto quando a incapacidade resultado do agravamento desta enfermidade.

– Outro fator importante é que é necessário que o segurado esteja contribuindo no momento da moléstia, ou que esteja no período de graça de manutenção da qualidade de segurado.

– E por fim, a incapacidade precisa ser total e permanente ao trabalho, se não for esse o caso, o benefício concedido será de auxílio doença.

Principais dúvidas sobre aposentadoria por invalidez

Cessação da Aposentadoria por Invalidez.

São três as possibilidades da cessação:

– Volta ao trabalho do segurado.

– Quando o segurado vem a óbito.

– Quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.

Nas duas primeiras condições quando constatadas pelo INSS a cessação é imediata, já para o terceiro caso a cessação será imediata quando o benefício foi concedido num período inferior a 5 anos, caso ocorra após 5 anos continuará recebendo o benefício por algum tempo por ter direito ao salário de recuperação.

Nova regra de Cálculo para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Diferenciar se o Acidente foi causado pelo trabalho ou não

A nova regra de cálculo distingue aonde ocorreu o acidente, a seguir a definição para cada caso.

Aposentadoria por incapacidade permanente – causada fora do ambiente de trabalho

Nesse caso, é considerado o tempo de contribuição do INSS, na regra antiga era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, os 20% dos menores salários não eram considerados, aumentando assim a média do pagamento.

Com a nova regra,a média é calculada sobre todas as contribuições desde julho de 1994, reduzindo assim a média do benefício pago, e são aprovados da seguinte forma:

60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens, ou 15 anos para mulheres.

Na prática, um homem com 16 anos de contribuição receberá apenas 60% da média, com 21 anos receberá 62% (60% até 20 anos, + 2% pelo ano extra), e assim por diante até alcançar 40 anos de contribuição sendo assim 100% do valor da média.

Exemplo prático Aposentadoria por incapacidade permanente – causada fora do ambiente de trabalho:

Regra Antiga:

Média Salarial de R$ 2.835,00, supondo que no inicio da carreira esse contribuinte tinha salário de R$ 1250,00, e passou a receber R$ 3000,00 durante 40% do seu tempo, e depois passou a receber R$ 3400,00 durante outros 40% do seu tempo ativo, a média salarial será calculada entre R$ 3000,00 e R$ 3400,00 tendo como resultado do benefício de R$ 3200,00.

Regra Nova:

Média Salarial de R$ 2835,00, supondo a mesma situação anterior, os R$1250,00 durante 20% do seu tempo de trabalho, R$ 3000,00 em 40% do tempo, e R$ 3400 nos últimos 40, teriam como média aproximadamente R$ 2810,00, ou seja uma diferença de quase R$ 400,00.

Causada no ambiente de trabalho

Quando a aposentadoria é causada pela atividade laboral, ou seja, por um acidente de trabalho, ou por doenças desenvolvidas no ambiente profissional, não é necessário considerar o tempo de contribuição, o valor da aposentadoria será 100% da média salarial.

Acréscimo de 25%

Quando o aposentado precisa de auxílio de terceiros para ações comuns do dia a dia, como tomar banho e outras ações de higiene, se alimentar, se trocar, ou seja, é necessário um acompanhamento contínuo de uma pessoa para as ações básica, poderá ser requerido o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

Quando o benefício não é concedido é necessário contar um advogado de confiança para procurar pelos seus direitos, o profissional então vai recorrer administrativamente dentro do próprio INSS, e se necessário acionar a Justiça para buscar uma decisão judicial favorável ao trabalhador, é importante nesse período ter uma boa assessoria, já destacamos sobre a necessidade de procurar por um profissional no conteúdo por que procurar por um advogado especialista em direito previdenciário para cuidar da sua aposentadoria.

Para mais informações sobre o acidente de trabalho depois da reforma, ou qualquer outro assunto previdenciário como:

– Cálculo de Revisão da Vida Toda

– Planejamento de Aposentadoria 

– LTCAT E PPP

– Entrada de aposentadoria INSS

– Recursos da Aposentadoria

Quer fazer uma consulta sobre sua aposentadoria, clique aqui ou nos mande um e-mail para atendimento@montenegromorales.com.br, nos contate via WhatsApp 11 98193-8025 ou ligue 11 3361-7401.

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