A reforma da previdência foi um marco na Previdência Social, pois muitas foram às mudanças, dentro as muitas mudanças, a pensão por morte foi fortemente alterado, vamos entender nesse artigo o que é a pensão por morte e quais seus requisitos.
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Primeiramente, o que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário, destinado aquele que é dependente financeiro do segurado falecido, indiferente de estar ativo ou aposentado.
A Lei 13135/15 introduziu novas regras, no caso do cônjuge, houve alterações em relação ao período de recebimento de pensão por morte, e o período vário de acordo com o tempo de casamento, idade do cônjuge, quantidade de contribuições do falecido.
Com essa alteração para que o cônjuge receba a pensão vitalícia é necessária estar dentro de alguns requisitos.

Requisito pensão por morte para recebimento vitalício.
– Na data do óbito o cônjuge estar casada mais de 02 anos com o falecido.
– Que o aposentado tenha realizado pelo menos 18 contribuições para a Previdência Social.
– Que o pensionista tenha ao menos 44 anos de idade na data do óbito.
Estando fora de alguns dos requisitos citado, não será pago de forma vitalícia o benefício, por exemplo, ao falecer, o cônjuge estar com 40 anos, haverá pensão não vitalícia que será concedida de forma escalonada, conforme artigo 77, § 2º, V, c, da Lei 8.213/91.
Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos dois (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
Período | Idade Mín. | Idade Max. |
3 anos | 0 | 21 |
6 anos | 21 | 26 |
10 anos | 27 | 29 |
15 anos | 30 | 40 |
20 anos | 41 | 43 |
Vitalício | 44 | Óbito. |
Pensão por morte em União estável.
No caso da União estável é necessário fazer a prova dessa condição é um gerador de demanda nos postos do INSS, pois é comum os casais conviverem juntos durante anos, e um deles vem a óbito, e o companheiro se surpreende com a negativa desse reconhecimento.
Requisitos Para Comprovação
Os requisitos que provam a condição de dependentes estão elencados no Decreto 3048/99, art. 22, § 3º, sendo necessário no mínimo, dentre as exemplificadas abaixo:
“3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:
I – Certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – Certidão de casamento religioso;
III- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – Disposições testamentárias;
VI – Declaração especial feita perante tabelião;
VII – Prova de mesmo domicílio;
VIII – Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX – Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X – Conta bancária conjunta;
XI – Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII – Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV – Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV – Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
“XVI – Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.”
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