A Lei nº 14.131, sancionada dia 31 de Março, trouxe uma importante alteração no processo de concessão do auxílio doença sem a perícia, pois nesse momento de pandemia, grandes foram os entraves em relação a esse assunto, pois a realização de perícias e as análises antes feitas presencialmente encontraram problemas no decorrer na pandemia.
Nesse artigo vamos tratar sobre esse assunto, e esclarecer o impacto que essa mudança tem no dia a dia.
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O que é o auxílio doença?
Esse auxílio é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e tem como objetivo deixar seguro aqueles que foram acometidos por alguma doença que trouxe incapacidade para desenvolver sua atividade por mais de 15 dias consecutivos, mas que a sua incapacidade é temporária, não dando acesso a Aposentadoria por Invalidez que só será concedida se a incapacidade for permanente.
Requisitos básicos para o auxílio doença:
– Incapacidade para o trabalho
– Cumprimento da Carência
– Estar qualificado como segurado do INSS.
É importante ressaltar que a incapacidade esta voltada ao desenvolvimento de sua atividade laboral.

O que é o período de Carência no auxílio doença?
O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais.
Fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.
Ficam também dispensados aqueles que forem acometidos de moléstia expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social a cada 03 anos.
Qual o valor do auxílio?
O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
Ficou complicado de entender a regra sendo explicada dessa forma não é?
Vamos exemplificar de forma matemática:
SB x C = RMI
SB = Salário de Benefício
C = Coeficiente
RMI = Renda Mensal Inicial
Vamos imaginar a situação do João, que no intervalo entre Janeiro de 2010 e Dezembro de 2011, contribuiu sobre o valor de R$ 545,00, e de Janeiro de 2012 a Janeiro de 2019 contribuiu com valor de R$ 3900,00.
Vamos utilizar os 120 meses de contribuição do João separando as diferentes contribuições.
Vamos multiplicar os 24 meses que contribuiu sobre R$ 545,00 = 13.080,00.
Separadamente vamos multiplicar os 96 meses que contribuiu sobre R$ 3.900,00 = 374.400,00.
Em seguida somamos os valores R$ 13.080,00 + 374.400,00 = R$ 387.480,00, e voltamos a dividir para encontrar a média (R$387.480,00/120), média R$ 3229,00, após saber o valor da média agora basta calcular o coeficiente de 91% do auxílio doença e terá o valor final do benefício de R$ 2938,39.
O que é o auxílio doença sem a perícia presencial
Com a Lei nº 14.131, entre os dias 31 de Março de 2021 a 31 de Dezembro de 2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem perícia presencial, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.
Todas as medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e seguro do atendimento das Agências da Previdência Social. No entanto, é necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado.
A possibilidade de requerimento e concessão por meio de análise documental pela Perícia Médica Federal enfrenta esses problemas ao permitir o acesso ao auxílio por incapacidade temporária de forma remota, eliminando a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência.
O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação.
Ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS disciplinará os requisitos para apresentação e a forma de análise do atestado e dos documentos médicos.
Por fim é importante ressaltar que de toda forma é necessário acompanhamento de um advogado especialista em INSS, pois naturalmente a Previdência Social tende a negar pedidos sem uma “justificativa” bem documentada e defendida.
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Um comentário em “Concessão do Auxílio Doença sem a perícia presencial”