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Aposentadoria Especial do Vigilante

Preparamos um conteúdo especial para explicar sobre a aposentadoria do vigilante em 2021, que sofreu alteração no último dia 05 de Março de 2021, fiquem atentas as novidades que ocorrem com a publicação do acórdão do Tema 1031, que passou a ter a possibilidade de reconhecer a atividade especial de vigilante.

A novidade indefere do período em que exerceu a função, e se era necessário o porte de arma de fogo ou não, pois o novo acordo entende que a função de vigilante se enquadra em periculosidade.

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Tese fixada no tema 1.031 – Aposentadoria especial do vigilante

É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.

Aposentadoria Especial do Vigilante
Aposentadoria Especial do Vigilante

Cuidados com a aposentadoria especial do vigilante

Vamos recordar quais são os cuidados e como proceder para ter tudo que for necessário para realizar o pedido corretamente.

Você vigilante deseja verificar sobre suas condições de conseguir tempo de contribuição especial ?

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1º Cuidado: Atenção com o documento PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O documento PPP é um importante documento para o pedido de aposentadoria Especial, pois se trata de um documento oficial que comprova que a sua atividade tem exposição a agentes insalubres ou perigosos, que é o motivo da aposentadoria especial.

Além de comprovar o PPP mede o grau de insalubridade, ou periculosidade que a função expõe o trabalhador, vamos relembrar que há uma tabela onde o grau de exposição diminui o tempo para aposentadoria.

2º Cuidado: entender a tabela de grau de exposição.

Outro ponto importante é que não necessariamente ao longo da carreira toda, o trabalhador esteve em contato com os agentes nocivos ou perigosos, e então existe a contagem desse tempo que pode ser convertida em tempo normal para contagem para aposentadoria, neste caso a tabela a seguir mostrará melhor.

MULTIPLICADORES
TEMPO A CONVERTERMULHER (PARA 30)HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS22,33
DE 20 ANOS1,51,75
DE 25 ANOS1,21,4
ATIVIDADE A CONVERTERPARA 15 ANOSPARA 20 ANOSPARA 25 ANOSPARA 30 ANOS (MULHER)PARA 35 ANOS (HOMEM)
DE 15 ANOS11,331,6722,33
DE 20 ANOS0,7511,251,51,75
DE 25 ANOS0,60,811,21,4

Conforme decreto a seguir: Planalto.gov

Para que possamos encontrar o valor do multiplicador das tabelas acima, é necessário multiplicar o tempo normal pelo tempo especial que foi contribuído, encontrando o valor do multiplicador (1,40 e 1,20 usando o tempo máximo para homens e mulheres), este valor será o fator previdenciário, logo após, inclui-se este fator na soma dos dias trabalhados, que serão divididos por 360 e pelos dias dos meses normalmente 30 dias, e assim encontra-se o tempo convertido.

Vale ressaltar que aquele que não atingiu o tempo para aposentadoria especial, ainda sim terá o tempo contado da mesma forma para a sua aposentadoria, ou seja, um trabalhador que desenvolveu uma atividade especial durante 12 anos consecutivos e foi a um cargo de gestão, onde não está diante de nenhuma atividade que confere o enquadramento de aposentadoria especial, ainda sim os seus 12 anos serão convertidos e contabilizados para o pedido futuro da sua aposentadoria.

3º Cuidado: Outros Documentos que comprovam a atividade insalubre antes de 2004.

Para atividades especiais exercidas antes de 2004, existem outros documentos oficiais que têm a mesma função que ele.

É o caso do:

  • DIRBEN 8030 (emitidos entre 26/10/2000 e 31/12/2003);
  • DSS 8030 (emitidos entre 13/10/1995 e 25/10/2000);
  • DISES BE 5235 (emitidos entre 16/09/1991 e 12/10/1995);
  • SB-40 (emitidos entre 13/08/1979 e 11/10/1995).

Outros documentos também podem deixar mais evidente que você trabalhou exposto a agentes insalubres, como:

  • Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.

Documentos como esses são utilizados principalmente para certificar informações do PPP, ou seja, não substitui a necessidade de apresenta-lo.

Outra informação é que até o dia 28/04/1995 a atividade especial era concedida a partir da categoria profissional de cada segurado, dessa forma, para comprovar esse período basta provar que exercia determinada função considerada insalubre para ter o período contabilizado.

4º Cuidado: entender a tabela de grau de exposição

É importante ter cuidado também com o seguinte fato:

Contribuinte individual, ou seja, aqueles que não trabalham para uma empresa, não vão ter acesso ao PPP, nesse caso o documento que  terão acesso é o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

E fica a encargo do profissional contratar um responsável para emitir esse documento, e manter o mesmo atualizado a cada 3 anos, ou poderá ter problemas para comprovação da atividade insalubre.

5ª dica: fique atento para os seus períodos especiais ainda não comprovados

Essa dica deve ser seguida com rigor, toda vez que sair de uma empresa, onde a função exercida era atividade especial, é fundamental pedir ao INSS que reconheça o tempo de atividade especial (mesmo que não sendo o período de aposentadoria).

Mas ai fica a dúvida, por que me preocupar em sair do emprego e já ir ao INSS, o rigor existe, pois da mesma forma o INSS trata com muito rigor as comprovações e essa ausência de comprovação de um vínculo de trabalho que pode ser um período de 10 anos atrás, pode gerar uma grande demora em aposentar, caso o período já esteja reconhecido o processo seguira com mais agilidade.

Para fazer esse procedimento, você deve solicitar a Aposentadoria Especial, mesmo que ainda não possua direito.

O que o INSS faz é reconhecer eventuais atividades especiais mesmo indeferindo o pedido.

Você utiliza isso como prova para o seu requerimento futuro de aposentadoria quando já cumprir os requisitos para o benefício.

Há a possibilidade do Instituto não reconhecer as suas atividades especiais (é bem comum, na verdade).

Nesse caso, você deve procurar por um advogado especialista para ter seus períodos de atividades reconhecidos na modalidade especial.

Desse modo, com a sentença da ação, na hora que você for requerer o benefício no INSS, você já tem a prova que determinados períodos são, de fato, exercidos dentro de um ambiente insalubre.

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2 comentários em “Aposentadoria Especial do Vigilante”

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