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Como funciona a aposentadoria do dentista no INSS?

Você que é um profissional dentista, sabe como funciona a aposentadoria do dentista no INSS?

Preparamos um conteúdo exclusivo para que você tenha direito a aposentadoria de maneira correta, seguindo todos os procedimentos necessários! Se interessou no assunto? Então acompanhe o nosso conteúdo!

Todos os profissionais da saúde possuem direito a aposentadoria especial, com isso, é possível que a aposentadoria aconteça a partir de 25 anos de contribuição. 

Dentro das categorias da saúde, as profissões como médicos, dentistas, enfermeiros, entre outras áreas auxiliares podem se enquadrar na aposentadoria, por conta dos agentes nocivos que podem prejudicar a área da saúde.

Mas um fator importante, é que o dentista que for se aposentar após a Reforma da Previdência, precisa se atentar ao critério de idade mínima de 60 anos.

Além do mais, o profissional que conseguir comprovar o trabalho realizado como dentista até o período de abril de 1995, deve provar ao INSS o exercício do laboratório, e decorrente a isto, a exposição aos tipos de agentes nocivos. 

Depois do período de abril de 1995, o trabalho realizado deve comprovar que ocorreu algum tipo de exposição permanente ao agente nocivo à saúde, que pode ser do próprio ambiente de trabalho, como os consultórios, por exemplo.

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Como comprovar as exposições

Para comprovar esses tipos de exposições, vamos evidenciar isso na prática.

Para os profissionais que trabalham como dentista empregado (formato CLT), é necessário apresentar a Carteira de Trabalho (CTPS) como registro.

No caso de profissionais que trabalharam no contexto de autônomos, como contribuinte individual do INSS, é necessário comprovar o verdadeiro exercício como dentista, por meio do histórico e outros documentos que servem como evidências.

O que mudou na aposentadoria após a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência muitos foram os impactos, e isso contribuiu para a aposentadoria do dentista também. Se você quer entender melhor quais são os critérios, requisitos e documentação em casa caso. Continue acompanhando o nosso conteúdo! 

Mas afinal, após a Reforma do INSS como fica a aposentadoria do dentista?

Conforme dito acima, o período de contribuição mínimo para que o dentista possa se aposentar, é de 25 anos na atividade especial, devido a categoria de “baixo risco” que é considerada.

Entretanto, após a Reforma da Previdência, foi criada a regra de idade mínima, sendo de 60 anos de idade, para esse tipo de aposentadoria.

Além de todos os critérios para esse tipo de qualificação, também aconteceram alterações no cálculo da média dos salários de contribuição. 

Se analisarmos, anteriormente a renda mensal inicial (RMI) do benefício era calculada com base em 80% da média dos maiores salários, mas no cenário atual, agora será conforme a média de 100% de todos os salários.

Isso quer dizer que, os salários menores antes descartados do cálculo da RMI, passam a ser considerados dentro do contexto da pós-reforma do INSS.

Como saber se vou me aposentar logo após a Reforma?

Se você está na condição prestes a se aposentar, trabalhando por um bom tempo em algum tipo de atividade especial, quando passou a ser vigente e Reforma, o seu caso está na condição de “regra de transição”. Ou seja, neste caso ocorre o critério de “contagem de pontos”, de acordo com o risco da atividade especial a ser realizada. 

No caso de atividade considerada de baixo risco como o caso dos dentistas, é exigido 25 anos de atividade especial, além da soma realizada.

Um exemplo na prática (idade + anos de atividade especial) seria igual a 86 pontos.

Um ponto de atenção importante, para quem começou o trabalho como dentista, logo após a Reforma da Previdência e ainda vai demorar para se aposentar, devido aos critérios que foram abordados no tópico anterior (60 anos de idade mínima + 25 anos de atividade especial). 

Dentistas que realizaram o trabalho até abril de 1995 

No caso de dentistas que trabalharam até abril de 1995, e querem comprovar esse período como exposto ao agente nocivo, a comprovação deve ser feita por meio de um laudo, ou outro documento que comprove a exposição aos riscos de agentes nocivos, esses documentos devem ser produzidos por empresas que são especializadas em segurança do trabalho e medicina. 

Por meio desse tipo de documentação, é possível fornecer as informações necessárias, servindo como formulários, mostrando a descrição das atividades realizadas, período e exposição ao agente nocivo à saúde. 

Neste caso, é necessário comprovar que houve exposição ao agente nocivo, seja de maneira permanente ou eventual. 

Dentistas que realizaram o trabalho após abril de 1995

Depois do período de 1995, a prova desse tipo de atividade especial, começou a depender da exposição permanente do agente nocivo. 

Isso quer dizer que não basta comprovar que o agente nocivo à saúde existiu durante o tempo laborado (como anterior a abril de 1995), mas que o mesmo foi constante e se prolongou no tempo.

Para que aconteça a comprovação, o mais recomendado é a apresentação de formulários próprios, mostrando as devidas informações sobre as atividades realizadas pelo profissional dentista, isso considerando o período de atuação, descrição do agente nocivo, que pode ser do próprio consultório. 

Dessa forma, deve haver documentação que comprove qual o tipo de agente nocivo, e por quanto tempo o profissional dentista ficou exposto a esse tipo de situação, considerando os efeitos temporais e danos gerados à saúde levando em consideração os períodos a curto, médio e longo prazo.

A aposentadoria do Dentista
Aposentadoria do Dentista

Aposentadoria do dentista indeferida pelo INSS

No caso desse tipo de pedido complexo, o ideal é buscar a ajuda de um advogado especialista no seu caso, pois dessa forma as melhores medidas podem ser adotadas, chegando a uma análise concreta do caso. 

Caso aconteça algum tipo de irregularidade ou erro por parte do INSS, é provável reverter a decisão, por meio da apresentação de recurso administrativo, respeitando o prazo de 30 dias após o recebimento da decisão negativa.  

Se não for possível resolver com a provocação administrativa, é indicada a entrada no processo judicial.

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