A Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil possui algumas peculiaridades, devido à exposição aos agentes nocivos à saúde em muitas ocasiões no decorrer da profissão, e também há diferença do antes e depois da reforma, você deseja entender como funciona? Acompanhe esse artigo feito especialmente para tirar suas dúvidas.
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Qual argumentação para a aposentadoria do Engenheiro Civil?
Assim como em outras profissões que estão expostas a agentes nocivos, a aposentadoria especial do Engenheiro Civil, é devida quando ele comprova que no decorrer da execução da sua profissão ele esta em um ambiente com os agentes nocivos, e dessa forma pode se aposentar com regras diferentes que como resultado será a aposentadoria antes dos demais.
Porém com as novas regras após a reforma da previdência, algumas mudanças ocorreram, que traz uma relação de risco x tempo para aposentar de acordo com o “tamanho da exposição”, de acordo com a própria previdência, logo entraremos nesse detalhe.

Como comprovar o tempo especial para Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil?
Agora que sabemos que para ter a aposentadoria especial é necessário comprovar o tempo especial perante o INSS, é importante entender como realizar essa comprovação.
Os períodos trabalhados antes de 1995 em atividade especial são comprovados pelo tipo de profissão, nesse período até o dia 28/04/1995, a lei listava quais eram as profissões que tinham direito a aposentadoria especial, então se o período a comprovar é anterior a essa data é possível comprovar com a carteira de trabalho, contrato de trabalho, ou pelo CREA.
Após a nova lei entrar em vigor, a forma de realizar a comprovação é por meio do LTCAT e PPP. No caso do LTCAT é necessário ir ao médico ou engenheiro do trabalho para receber o documento, e o PPP é um formulário preenchido com base no LTCAT, o PPP é o documento que a previdência irá receber.
Porém, o fato de ser muito aberto o campo de engenharia torna difícil a comprovação, no caso dos autônomos, por exemplo, muitas vezes sua aposentadoria especial é negada no INSS, precisando recorrer a um advogado especialista e fazer a reclamação judicial para conseguir o benefício.
Outros casos comumente problemáticos são dos servidores públicos, pois encontram desafios ao averbar tempo de contribuição de outro regime, pela CTC, complicando o reconhecimento do tempo especial durante o exercício da sua atividade.
E por último e muito comum, quando a empresa em que esse engenheiro trabalhou já não existe mais, sendo impossível fazer essa documentação comprovatória, tendo que recorrer a outros documentos alternativos, se esse é o seu caso, procure um advogado especialista em INSS para te ajudar.
Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil só pode ser feita com CREA ativo?
O Crea é um documento com poder de identificar o profissional, então a resposta para essa pergunta é não, entretanto esse documento com certeza facilita na identificação da função, no caso como mencionado antes de 1995, ter o CREA era fundamental, para comprovar a sua atividade, ou seja, uma ferramenta que facilita a comprovação, mas não obrigatória.
Depois de 1995 continua a vale a explicação do LTCAT e PPP, no caso dos autônomos, o PPP será assinado por cooperativa, e caso não seja cooperado, pedirá a justiça reconhecer o tempo por meio do LTCAT que conseguiu junto ao médico.
Quanto ganha um engenheiro civil aposentado?
Assim como em todas as profissões, a aposentadoria pode variar de acordo com o cálculo, mas sempre respeitará o teto, de R$ 6433,57 fixado para o ano de 2021.
Porém o cálculo da média que irá definir, e esse cálculo sofrem variações caso seja por direito adquirido ou pelas novas regras da aposentadoria especial do engenheiro civil.
No direito adquirido, o cálculo será pela média de 80% das contribuições realizadas desde julho de 1994, excluindo os 20% mais baixos, que por lógica tende a deixar o valor da aposentadoria maior.
Se o caso for a regra da reforma, usa a média de 100% das contribuições (não excluindo os menores valores, o que acabar por diminuir o valor de média), pagando 60% dessa média acrescido de 2% ao ano contribuído acima do mínimo, ou seja, para atingir 100% da média é necessário trabalhar 20 anos acima do mínimo.
O que é aposentadoria especial do Engenheiro Civil pelo direito adquirido?
Falamos sobre essa possibilidade no tópico anterior, e essa regra é válida para quem contribuiu e comprovou 25 anos de atividade especial antes de 12/11/2019.
Sabendo que há vantagens para aqueles que possuem esse direito, pois você pode se aposentar mais cedo, na maioria dos casos, sem exigência de idade mínima e sem fator previdenciário, ou seja, com um valor de aposentadoria muito superior ao outro modelo de cálculo.
Já sou aposentado pela regra especial, posso continuar trabalhando?
Primeira informação importante é que, aqueles que se aposentam pelo INSS só pode continuar trabalho em atividade sem agentes nocivos, dessa forma, a sua atividade sofrerá mudanças, mas nada impede de receber sua aposentadoria e continuar recebendo seu salário.
Por fim, quais são as vantagens da aposentadoria especial do Engenheiro Civil?
As regras para Aposentadoria Especial do Engenheiro Civil são mais duras do que uma aposentadoria comum por tempo de contribuição, sabemos que buscar esses documentos costuma gerar dor de cabeça, entretanto, é a mais benéfica para a categoria, pois o tempo de contribuição é reduzido, ou seja serão 15, 20 ou 25 anos de contribuição para alcançar a aposentadoria.
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