A partir de 2019 as regras da previdência foram alteradas. Mas, quem alcançou os critérios antigos antes do período de 12/11/2019 poderá ter o direito adquirido. Com isso, é possível usar as regras antigas para se aposentar, mesmo se você ainda não fez a solicitação do seu benefício, vamos tratar nesse conteúdo sobre regra para aposentadoria e qual utilizar.
Mas não se preocupe que por meio deste conteúdo, vamos explicar quais são as possibilidades para que você possa entender qual o cenário ideal para você.
REGRA PARA APOSENTADORIA: POR PONTUAÇÃO – SOMENTE DIREITO ADQUIRIDO
Essa regra foi criada para anular o desconto do fator previdenciário ao completar uma pontuação composta pela soma do tempo de contribuição + idade. Dessa forma a soma total deve chegar a 86 pontos (para mulheres) e 96 pontos (para homens). Porém, no caso de professores, é necessário 5 anos a menos, ficando 81 81 pontos para mulheres e 91 para homens.
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REGRA PARA APOSENTADORIA DE HOMENS NO INSS
- Direito adquirido por idade: 15 anos de contribuição + 65 anos de idade completos antes de 12/11/2019;
- Pontos no direito adquirido: 96 pontos para homens em geral e 91 pontos para professor.
- Tempo de contribuição no direito adquirido: 35 anos de contribuição completos até 12/11/2019;
- Nova regra geral: ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição. Para quem começou a contribuir depois da reforma.
- idade mínima: ter 65 anos de idade e mais 15 de contribuição. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência.
- Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima.
- Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 35 anos de contribuição mais idade mínima.
- Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019.
- Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.

REGRAS PARA APOSENTADORIA DE MULHERES NO INSS
- Direito adquirido por idade: 15 anos de contribuição + 60 anos de idade completos antes de 12/11/2019;
- Pontos no direito adquirido: 86 pontos para as mulheres em geral e 81 pontos para professoras, explicamos mais abaixo como funciona a regra;
- Tempo de contribuição no direito adquirido: 30 anos de contribuição completos até 12/11/2019;
- Nova regra geral: 62 anos de idade mais 15 de contribuição. Para quem começou a contribuir depois da reforma.
- Transição por idade: ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição. Clique aqui para ver a tabela da idade mínima para essa modalidade.
- Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima.
- Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 30 anos de contribuição mais idade mínima.
- Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019.
- Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.
Regra para aposentadoria mudam de acordo com a profissão.
Muitas são as regras para aposentadoria, criadas para diferentes realidades de profissionais, históricos e atividades.
- aposentadoria por invalidez;
- profissionais da iniciativa privada (CLT, autônomos, empresários, inclusive MEI);
- servidores públicos;
- profissionais com atividades insalubres ou perigosas (com risco de vida);
- pessoas com deficiência;
- professores;
- trabalhador rural em regime familiar, pescador artesanal ou indígena;
- policiais;
É muito importante compreender em qual situação você se encaixa, para entender em qual situação você se encaixa para procurar as regras de aposentadoria que você deseja.
Como saber com quais regras de aposentadoria vou pedir o benefício
Analisando que existem uma série de regras para aposentadoria de diferentes formas, é importante identificar o seu caso ou qual é a forma mais vantajosa para a sua situação.
Existem algumas regras que são restritas para determinados profissionais, como por exemplo o caso da Aposentadoria Especial e a do Professor. Mas você também poderá ter a opção de escolher entre alguns tipos de benefício, como a Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição ou pela Pontuação. A escolha ideal vai depender de como é a estrutura da sua vida laboral.
Não existe uma opção mais vantajosa genérica, que vai gerar o melhor benefício para todos. Por isso é extremamente importante se aconselhar com um advogado previdenciário que irá realizar o planejamento necessário para sua aposentadoria, oferecendo todo suporte necessário.
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