Primeiro, vale entender melhor sobre o que é a aposentadoria por tempo de contribuição, e então depois vamos tratar sobre a idade minima para aposentadoria. Hoje em dia, existem diferentes categorias que se encaixam nesse tipo de pedido. No entanto, existem 3 tipos mais comuns: aposentadoria proporcional, aposentadoria de pontos e tempo de contribuição integral.
No caso da aposentadoria por tempo de Contribuição Integral, se enquadra nessa categoria pessoas que tenham um período trabalhado com uma idade mínima para aposentar de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Vale destacar que esse tipo de aposentadoria é válida para os casos que antecedem a reforma da previdência.
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Afinal, quem tem direito à aposentadoria após a reforma?
Após as alterações acometidas na reforma da previdência, a idade mínima para aposentar passou por algumas mudanças que variam de acordo com cada caso. Confira quais são as novas regras estabelecidas:
1- Aposentadoria por Idade progressiva
Essa regra refere-se aqueles trabalhadores que já possuem contribuição nos anos anteriores à reforma, porém, falta pouco tempo para se aposentar. Nesse caso, será necessário que os homens atendam o tempo de 35 anos de contribuição, com a idade mínima para aposentar de 61 anos. Para as mulheres, é fundamental que o tempo de contribuição seja de pelo menos 30 anos com a idade mínima de 56 anos.
2- Pedagio 50%
Essa categoria vale para quem já se aposentaria dentro do período de até dois anos antes da reforma entrar em vigor. Nessa situação, para os homens, é necessário que o tempo de contribuição seja de 33 anos e para as mulheres 28 anos até o período de vigência das novas alterações. Dessa forma, será preciso cumprir 2 anos restantes, além de um ano a mais de pedágio para que o pedido de idade mínima para aposentar seja deferido.
3- Pedágio 100%
Essa regra abrange tanto para trabalhadores que contribuíram com o INSS quanto para os servidores públicos. Nesse caso, é preciso atingir a idade mínima para aposentar de 60 anos, além de 35 anos de tempo de contribuição para os homens.
Para as mulheres, é exigido 30 anos de tempo de contribuição e a idade mínima de 57 anos. Caso essa regra seja escolhida, será necessário cumprir o período adicional de contribuição, ou seja, caso faltem 3 anos para aposentar, será necessário cumprir mais 3 anos totalizando o período de 6 anos.
4- Aposentadoria por pontos
Esse tipo de aposentadoria foi criada em 2015 a fim de oferecer mais vantagens aos profissionais. Desse modo, o cálculo é feito através da soma do tempo de contribuição mais a idade do profissional. Nesse caso, a soma deve totalizar 86 para as mulheres e 96 para os homens.
No entanto, vale destacar que com a reforma, houve um aumento progressivo na somatória de pontos que equivale a 1 ponto por ano com um limite estabelecido de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Vale destacar que existe uma exceção, os segurados que reuniram 96 e 86 pontos antes da reforma não sofreram com as novas determinações e não precisaram acrescentar os pontos progressivos para terem o direito de idade mínima para aposentar.
Idade minima para aposentadoria- Qual o valor mínimo e máximo de aposentadoria?
Anualmente, os dados são atualizados e o valor mínimo é alterado. Hoje em dia, o benefício encontra-se no salário mínimo de R$ 1.100,00 e o máximo de R$ 6.433,57, o que equivale uma média de 5,85 salários.
Devido a essas regras, nenhum benefício pode ser inferior ou superior ao teto estabelecido pelo INSS. Vale destacar que o valor da contribuição não foi alterado com a nova reforma da previdência.
Idade minima para aposentadoria – Quais documentos necessários para o pedido de aposentadoria?
Para entrar com o pedido de aposentadoria, é necessário apresentar alguns documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, PIS, o Extrato do CNIS, além dos carnês de contribuição e guia da previdência social para o caso de ser autônomo.
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