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Revisão da vida Toda

O que é a Revisão da Vida Toda?

A revisão da Vida Toda é um dos tipos de revisões possíveis, e extremamente vantajoso para aqueles que ganhavam antes do marco inicial do PBC em julho de 1994, pois o entendimento é que as contribuições que antecedem esse período devem ser consideradas.

A regra prevista no art. 3º caput e § 2º, da Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

O que não estava sendo executado, pois embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto expressamente, há que ser entendido que o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, onde a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema, e não apenas a partir de julho de 1994.

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Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

A revisão da vida toda é de direito daquele que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, é importante realizar esse cálculo para aqueles que tinham um salário bom anterior a data da barreira inicial do Período Básico de Cálculo, onde ao comparar os dois cálculos, se houver uma melhora do benefício deve ser pedido.

Revisão da Vida Toda
Revisão da Vida Toda

Súmula 999 do STJ

A súmula 999 do STJ permitiu a aplicação do cálculo conforme citado anteriormente, essa decisão tem como base a Lei 8.213/1991, que se for vantajoso deverá ser aplicada ao invés da Lei 9.876/1999, a qual modificou as regras para a apuração do benefício.

Qual o caso vantajoso da Revisão da vida Toda?

É comum ao longo da carreira ter o salário aumentado, ou seja, aqueles que recebiam salários mais altos anteriores a julho/1994, tem como tendência após essa data ter recebido salários maiores, e nesse caso a regra comum é mais vantajosa, entretanto, em condições adversas, no caso de empreendedores, ou em muitas outras situações onde esse período foi o ponto alto das contribuições.

Em cada caso é importante realizar o cálculo para entrar com o processo.

Tese da Revisão da Vida Toda

“Aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.”

Lei Protetiva 8.213/1991

A lei previa originalmente que o benefício seria calculado a partir da média aritmética simples dos últimos salários de contribuição, e o dispositivo foi alterado pela Lei 9.876/1999,com a implementação do cálculo sobre os maiores salários correspondentes a 80% de todo o período contributivo e o estabelecimento de uma regra de transição.

Essa regra reflete um período de estabilização dos índices de inflação após o Plano Real, assim, optaram por excluir os salários de contribuições anteriores a julho de 1994, que ocorreram em período inflacionário, onde o resultado comum era a perda do poder e compra dos salários, e assim, não comprometer o valor das aposentadorias.

Por isso, essa Lei é vista em caráter de proteção para desvalorização das contribuições anteriores, logo, não há motivo para não ser acatado o pedido em casos onde o cálculo pode beneficiar o aposentado.

Casos de sucesso do pedido de Revisão da vida Toda

Alguns segurados que fizeram o pedido já passaram a receber o valor da correção, em São Paulo um aposentado resolveu utilizar contribuições desde 1982, corrigindo o valor do benefício de R$3.279,29 para R$ 3.881,01, e receberá ao longo do tempo uma correção em média de R$ 54.000,00.

Por fim, é importante contar com a ajuda de um Advogado especialista em INSS para realizar esse processo, inicialmente por meio do cálculo para verificar se de fato é vantajoso, e consequentemente abrindo o processo.

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