A Previdência social tem como fundamento a proteção aos que contribuem a ela, sendo que todo aquele que trabalha com a carteira assinada por obrigação é um contribuinte, há também quem contribua facultativamente, ou aqueles que trabalham como autônomos e contribuem, tendo assim direitos a proteção da previdência social, e essa proteção está fundamentado no seguinte artigo de 24 de Julho de 1991.
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Parei de contribuir ao INSS, posso pagar em atraso?
Em regra, as contribuições devem ser feitas de forma contemporânea, mas existem exceções em que a lei permite a contribuição retroativa, de modo a suprir a ausência de lapsos temporais que seriam necessários à aposentadoria.
Saiba como funciona a aposentadoria de quem trabalha em dois ou mais empregos
Trabalhar simultaneamente em dois empregos ou mais é uma realidade compartilhada por muitos brasileiros, seja para cobrir as despesas mensais, seja para simplesmente proporcionar um conforto extra em suas vidas.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Devida ao cidadão que, uma vez cumprida carência de 180 contribuições, alcance os outros requisitos, conforme o seu grau de deficiência. A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é devida ao cidadão, que uma vez cumprida carência de 180 contribuições, alcance os outros requisitos, conforme o seu grau de deficiência (veja o… Continuar lendo Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Devida ao cidadão que, uma vez cumprida carência de 180 contribuições, alcance os outros requisitos, conforme o seu grau de deficiência. A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é devida ao cidadão, que uma vez cumprida carência de 180 contribuições, alcance os outros requisitos, conforme o seu grau de deficiência (veja o… Continuar lendo Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência