A Previdência social tem como fundamento a proteção aos que contribuem a ela, sendo que todo aquele que trabalha com a carteira assinada por obrigação é um contribuinte, há também quem contribua facultativamente, ou aqueles que trabalham como autônomos e contribuem, tendo assim direitos a proteção da previdência social, e essa proteção está fundamentado no seguinte artigo de 24 de Julho de 1991.
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Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
É preciso comprovar, no mínimo, 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com… Continuar lendo Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Aposentadoria por idade
Benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem,… Continuar lendo Aposentadoria por idade