Em regra, as contribuições devem ser feitas de forma contemporânea, mas existem exceções em que a lei permite a contribuição retroativa, de modo a suprir a ausência de lapsos temporais que seriam necessários à aposentadoria.
Em regra, as contribuições devem ser feitas de forma contemporânea, mas existem exceções em que a lei permite a contribuição retroativa, de modo a suprir a ausência de lapsos temporais que seriam necessários à aposentadoria.