Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez precisa
de 12 meses de carência (numero mínimo de contribuição), todavia,
consoante Artigo 1º da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPAS/MS Nº 2.998, DE 23
DE AGOSTO DE 2001 as doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a
exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de
aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência
Social – RGPS:
I – tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III- alienação mental;
IV- neoplasia maligna;
V – cegueira
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII- cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondiloartrose anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
XIV – hepatopatia grave.
Tem direito ao benefício de aposentadoria por invalidez o segurado da Previdência Social que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Essa condição é definida pelo médico perito.
Fonte: Jornal Contabil
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Publicado por Cleonice Montenegro Morales
Sou esposa, mãe e coluna de uma família que amo muito e com a graça de Deus atuo há mais de 15 anos na área de Contencioso e Administrativo, junto ao INSS, onde comecei minhas atividades de consultora previdenciária como advogada.
Tendo trabalhado nos melhores escritórios de advocacia especializados na área do direito previdenciário como parceira. Em 2006, concluiu sua pós-graduação em Direito Previdenciário pela UNIVERSIDADE TOLEDO localizada na região de ARAÇATUBA – SP, consegui abrir meu próprio escritório e hoje dedico-me integralmente no que acredito, na ciência do direito como um meio social e através da justiça poder melhorar as condições sociais para todos principalmente a aquele que já trabalhou e merece se aposentar, aquele que necessita de renda, auxilio do estado e até mesmo aquele que tem condição porem há dificuldade em pleitear seus direitos previdenciários.
Transferi esses valores a Montenegro Morales Advocacia tendo o direito previdenciário não somente como uma questão social, mas sim um direito de todo cidadão trabalhador que contribui para o INSS e que ao longo de seus anos de trabalho ainda enfrenta gigantescas dificuldades no processo de aposentadoria, ao trabalhador que de alguma forma sofre acidente e não tem conhecimento e tão pouco informação de como receber o auxilio do qual tem direito por ser segurado do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, é uma autarquia governamental com regras teóricas simples, mas com processos práticos muito complexos.
Em 2008 com melhores condições e um espaço de trabalho maior houve uma ampliação da gama de serviços oferecidos pelo escritório. Atualmente os serviços prestados abrangem as áreas consultiva, administrativa e contenciosa previdenciária, trabalhista e cível.
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