Aposentadoria Especial, Aposentadoria por idade, Aposentadoria por tempo de contribuição

6 Dicas de como se aposentar

É comum não conhecer como é contabilizado o tempo de contribuição para a aposentadoria, afinal, ocorreram diversas mudanças nos últimos anos, mas quem pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição? A resposta é simples: aqueles que se enquadrem em uma das três regras destacadas pelo INSS:

Dica 1 – Ter o tempo de contribuição exigido

Regra 1: 86/96 Progressiva.

Essa regra é muito vantajosa, ela não fixa nenhuma idade mínima, entretanto é necessário atingir na soma de Idade + Tempo de contribuição o mínimo de 86 para mulher e 96 para homem, ter carência mínima de 180 contribuições mensais, e o fator previdenciário é opcional, ou seja é aplicado apenas em condições onde há vantagem.

Vamos a um exemplo prático…

Claudia hoje tem 52 anos, e trabalhou desde os 19 anos sem intervalos na contribuição mensal, hoje a soma dela é 85, no ano seguinte Claudia poderá solicitar a sua aposentadoria pois já se enquadra nessa Regra, e receberá a sua aposentadoria Integral.

Obs.: Vale ressaltar que a cada dois anos é reajustado em 1 ponto, passando de 86/96 para 87/97 até atingir 90/100 em 2026.

Regra 2: Contribuição de 30/35.

Para aqueles que não se enquadram na regra anterior, não é necessário idade mínima, atribui à mulher 30 anos de contribuição e ao homem 35 anos, com a carência de 180 meses, entretanto, nessa regra é aplicado o fator previdenciário (assunto para uma próxima postagem).

Vamos pensar agora no exemplo do Henrique.

Henrique começou a trabalhar com 16 anos, e não interrompeu a contribuição desde então, esse ano completou 51 anos de vida e 35 anos de contribuição consequentemente, notamos que ao somar 51 + 35 temos apenas 86, e não é possível enquadrar na regra anterior, o salário do benefício do Henrique será de R$ 2.000,00 ,e agora vamos recorrer a tabela do fator previdenciário vigente em 2019 para conhecer qual será o valor Henrique receberá:

O fator previdenciário para 35 anos de contribuição, e 51 anos de vida é de 0,592.

Então o salário de benefício será de R$ 2000,00 x 0,592 = R$ 1184,00, ele receberá uma aposentadoria proporcional.

Regra 3: Aposentadoria Proporcional.

Para esse caso existe a idade mínima de 48 anos para mulher e 53 anos para homem com o tempo de contribuição contados da seguinte maneira:

Mulher: Mínimo de 25 anos de contribuição + o tempo adicional (variável da proporcionalidade.)

Homem: Mínimo de 30 anos de contribuição + o tempo adicional (variável da proporcionalidade)

A carência segue sendo 180 meses, entretanto vale ressaltar que a essa aposentadoria foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98, entretanto há uma regra de transição para os filiado ao RGPS até 16/12/1998, dessa maneira, aqueles que nessa data já cumpriam os requisitos básicos então se aposentou pelas regras antigas , aqueles que já eram filiados e não cumpriam os requisitos básicos passam pela regra de transição, e os inscritos após a data não podem solicitar a aposentadoria proporcional.

Atente-se, que há dois fatores de diminuição no valor principal! Vamos lá:

1º O fator base da aposentadoria proporcional é de 70%, acrescido de 5% por ano que ultrapassa o mínimo fixado.

2º O fator previdenciário.

Dessa vez o nosso exemplo será o João.

O João teve seu primeiro registro aos 16 anos, contribuiu por 25 anos consecutivos, e logo depois passou um período de 7 anos sem contribuir , João não se reposicionou no mercado de trabalho e decidiu contribuir por conta, e fez isso nos últimos 5 anos, nessa condição ele atingiu os requisitos básicos para pedir a aposentadoria proporcional, a sua conta será a seguinte:

Salário Base: R$ 2.000,00

Fator previdenciário: 0,539

Fator aplicado a proporcionalidade.

R$ 2.000,00 x 70% x 0,539 = R$ 754,60.

A diferença é de R$ 1245,40 ao mês.

2 – Recolhimentos mensais em dia

A filiação ao INSS requer uma contribuição mensal, existem aqueles que são obrigados a contribuir e os que contribuem de forma facultativa, vamos separar os tipos?

Contribuintes Obrigatórios são aqueles que exercem uma atividade remunerada ou em algumas condições específicas (assunto para uma outra conversa), ou seja, trabalham para uma empresa, são contratados para exercerem serviços específicos para várias empresas, prestadores de serviço de forma autônoma ou micro empresa individual como por exemplo o pintor, o eletricista, ou os segurados especiais, são eles os produtores rurais, pescadores, o índio entre outros casos específicos.

E são contribuintes facultativos aqueles com idade superior a 16 anos, que não possuem renda e querem contribuir, exemplo clássico disso são as Donas de Casa, desempregados ou estudantes.

3 – Verificar o repasse do recolhimento do INSS por parte do empregador

Não é incomum ao pedir a aposentadoria descobrir que a sua conta de tempo de contribuição não bata, pois no sistema do INSS não consta a contribuição de alguns anos, ou seja, alguma empresa em que você trabalhou não repassou o que recolheu ao INSS, primeiro vale ressaltar que isso configura crime por parte do empregador, que tem o dever de fazer o repasse daquilo que recolheu do empregado, porém o trabalhador pode recorrer através de um Processo Administrativo e um Processo Judicial, para isso é necessário reunir o maior número de evidências que comprovem o vínculo empregatício, são eles:

– CTPS com as devidas anotações que comprovam o vínculo. (sem rasuras)

–  Holerites que demonstram a contribuição

– Contratos de trabalho

– E caso necessário reunir, testemunhas.

4 – Fazer um levantamento de dados pelo CNIS

A sigla CNIS significa Cadastro Nacional de Informações Sociais e desde dezembro de 2008 os dados que o INSS considera são os que nele está, o que isso representa? Que é necessário que todos os seus dados estejam devidamente atualizados e computados, não apenas dados pessoais como RG, CPF, Data de Nascimento, dentre diversos outros, é necessário também estar com os dados cadastrados no INSS atualizados como por exemplo as atividades, vínculos, remunerações, contribuições, dados da CTPS entre outros.

5 – Documentar e manter as documentações comprobatórias de vínculos empregatícios anteriores

Às vezes durante a execução do processo é necessário apresentar documentos como: contratos de trabalho, holerites, contracheques, CTPS, entre outros documentos importantes, segue algumas dicas para facilitar o armazenamento de documentos físicos:

– Tenha cuidado com o ambiente, um lugar muito úmido ou muito quente, e fechado pode danificar os documentos, o ideal é que o ambiente fique em torno dos 20º
C, escolha aquela gaveta de um móvel onde o sol não bata diretamente, e em um cômodo onde não tenha mofo e probabilidade de pequenos insetos.

– Identifique as pastas com o nome do documento e ano, assim na hora em que precisar utilizar saberá onde encontrar.

– Evite amontoar muitos documentos numa mesma pasta, pois folhas coloridas ou alguns tipos de tintas tendem a manchar outros documentos quando pressionados uns contra os outros.

– Mantenha sempre a sua documentação organizada e limpa.

6 – Procurar um especialista para diminuir o risco de recusa do INSS

Atualmente muitas são as mudanças e grande é o volume de notícias que impactam diretamente no cidadão que busca por informações e que quer se aposentar, porém, com tantas informações necessárias para calcular a aposentadoria, e a diversidade de estratégias possíveis para o pedido de aposentadoria, pode se tornar um grande desafio ao cidadão caminhar sozinho. Vamos considerar o tamanho da importância desse momento?  O cidadão contribuiu durante anos, para enfim gozar da sua aposentadoria, e claro que o mesmo deseja ter o melhor salário possível, porém vale lembrar que a aposentadoria não é reversível, e a desinformação levará a um prejuízo pro resto da vida.

Nesse ano de 2019 apenas em Janeiro houve um aumento de 28,6% se comparado ao mesmo período em 2018, e talvez a porcentagem por si só não demonstra tamanha preocupação, mas quando notamos que nesse período em 2018 houve 182.289 pedidos e em 2019 passou a 234.595 pedidos, um aumento de mais de 50.000 pessoas em busca da aposentadoria, somado a esse aumento temos o cenário político que tende a mudanças para os próximos anos, ou seja, um especialista com certeza fará a diferença, pois é possível que por conta de uma informação um cidadão possa receber mais de R$ 1.000,00 de diferença mensais ?, R$ 12.000,00 ao ano ? quanto será essa diferença em 15 anos ?. A seguir alguns dos serviços que ajudam você a alcançar a melhor aposentadoria possível.

– Contagem do tempo de contribuição e Carência.

– Cálculo de Renda Mensal.

– Planejamento de Aposentadoria.

– Tipo de Aposentadoria.

– Mudanças na lei e melhores ações de acordo com essa mudança.

– Levantamento de documentos e históricos INSS.

– Participação efetiva no passo a passo do processo.

A Drª Cleonice e toda a equipe compreende a importância e a seriedade desse momento, pois acreditamos na ciência do direito como meio social e que através da justiça podemos melhorar as condições sociais para todos, principalmente a aquele que já trabalhou e contribuiu por tantos anos, e merecidamente merece se aposentar e desfrutar integralmente daquilo que lhe satisfaz.

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Conteúdo desenvolvido por Montenegro Morales.

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