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O QUE É GPS – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ?

A guia da previdência social, ou GPS como é conhecida, é uma guia preenchida com a finalidade de recolhimento de contribuições sociais para aqueles que estão filiados ao INSS, dessa forma o responsável pela sua contribuição é o próprio contribuinte, exemplo disso são os trabalhadores autônomos, que preenchem sua própria guia e executa o pagamento, em um outro artigo demonstramos como realizar o cálculo do GPS.

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É de extrema importância realizar o preenchimento da guia com o código correspondente ao tipo de filiação no INSS, vale ressaltar ainda que, alguns códigos não contemplam todos os direitos do INSS, a seguir alguns dos principais códigos:

Código 1007 – Contribuinte individual.

O código 1007 deve ser utilizado pelo autônomo que presta serviço para pessoa física, e que deseja recolher 20% do seu salário todo mês, com o limite do teto previdenciário, esse pagamento dá o direito a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, além das pensões e auxílios do INSS.

Código 1163 – Contribuinte individual

O código 1163 também é destinado a autônomos que prestam serviço a pessoa física, a diferença é que esse deve ser feito a contribuição de 11% sob o salário mínimo, e dá o direito as pensões e aos auxílios do INSS, entretanto a aposentadoria possível é apenas a por idade.

Código 1406 – Contribuinte Facultativo mensal

O código 1406 é destinado aquele que não possui renda, ou seja, desempregados, dona de cada, estudante, ou para aquele que ainda não trabalha, por isso a contribuição é facultativa, o menor valor de contribuição será de 20% do salário mínimo, e o máximo de 20% sobre o valor de teto do INSS, essa contribuição da direito as pensões e auxílios do INSS, e a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Código 1473 – Contribuinte facultativo mensal

O código 1473 tem a mesma finalidade que o código anterior, a diferença está no valor de contribuição, que é de 11% do salário mínimo, entretanto, só terá direito a aposentadoria por idade, e tem direito as pensões e auxílios do INSS.

Código 1830 – Contribuinte facultativo baixa renda

O código 1830 é destinado aos contribuintes facultativos, na mesma condição de estudante, desempregado, dona de casa ou aquele que não trabalha ainda, entretanto a diferença é que deverá comprovar baixa renda (renda familiar menor que dois salários mínimos), para esse código a contribuição será de 5% sobre o salário mínimo, nesse caso terá direito a aposentadoria por idade, e os benefícios do INSS.

Outros códigos podem ser encontrados clicando aqui .

Guia da Previdência Social

É possível pagar em atraso a Guia da Previdência Social ?

Em regra, as contribuições devem ser feitas de forma contemporânea, mas existem exceções em que a lei permite a contribuição retroativa, de modo a suprir a ausência de lapsos temporais que seriam necessários à aposentadoria.

Algumas possibilidades são:

Segurado Autônomo ou Contribuinte Individual e Trabalhador Rural

Contribuição sem comprovação da atividade: para aqueles que já contribuíram nesta categoria, desde que o primeiro pagamento tenha se dado no tempo correto, é possível verter tais contribuições em atraso independentemente de prova do exercício da atividade laborativa. Recomenda-se, para tanto, requerer o cômputo perante o INSS, em petição escrita. Não se recomenda o recolhimento sem prévio procedimento administrativo, pois há risco de pagar e não obter o cômputo para benefícios posteriores.

Contribuição após comprovação da atividade: sempre que não houver contribuição em dia já realizada, o segurado deverá comprovar por meio de documentos, perante o INSS, que efetivamente exerceu atividades remuneradas no período pretendido.

Para os Trabalhadores Rurais, sempre haverá necessidade de se comprovar com documentos (INCRAITR, notas fiscais de produtor, certidões, etc.) o exercício da atividade rurícola no período pretendido. A lei somente exige a indenização no que se refere aos períodos após 1991.

O Segurado Facultativo

O segurado que não exerce atividade remunerada pode pagar de forma
retroativa somente se houver pago a primeira contribuição em dia e a próxima se
der dentro do período máximo de 06 (seis) meses da última contribuição paga.

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Após tal período, não se pode recolher em atraso.

Casos em que NÃO é necessário pagar em atraso a Guia da Previdência Social

Existem alguns casos em que a lei torna prescindível a contribuição em atraso, computando tais períodos de atividade independentemente do efetivo pagamento.

São eles:

o trabalho rural anterior a 1991;

o empregado com registro na CTPS (mesmo se o empregador não recolheu a
contribuição). Em regra, o empregado sofre desconto diretamente em seu salário,
mas há casos em que o empregador deixa de recolher. Nestes casos, não se exige
contribuição posterior, pois o ônus do recolhimento é da empresa.

serviços prestados como autônomo a empresas após o ano de 2003, visto que a responsabilidade é da empresa.

Para pagamento em atraso com até 5 anos da Guia da Previdência Social

O contribuinte individual pode recalcular as guias em atraso o cálculo contabilizara juros e multa, e pode ser realizado no site da previdência social, contando 5 anos a partir do dia do vencimento.

Para pagamento em atraso com mais de 5 anos da Guia da Previdência Social

É necessário procurar uma agência do INSS. A qual terá como base para cálculo os termos do art. 45-A da Lei. 8.212/91. Tal artigo 45-A possibilita ao segurado que comprovadamente tenha exercido atividade remunerada que pretenda contar como tempo de contribuição. Isso para obtenção de benefício previdenciário, deverá pagar indenização ao INSS.

O cálculo do valor da indenização a ser paga ao INSS pelos trabalhadores que comprovadamente exerceram ou exercem atividades autônomas, corresponderá a 20% da média aritmética dos maiores salários de contribuição. Portanto, sendo reajustados, correspondendo a 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994. Portanto, será cobrado uma indenização de 20% sobre o valor desse salário de benefício. Isso é mais de 12% a título de juros e multa.

Assim, totalizando o total de 32% sobre o valor do salário de benefício que o segurado teria direito em caso de aposentadoria integral. Em cada competência que está sendo feita a regularização do débito.

Comprovação da atividade remunerada

Ainda, para que o período pago seja reconhecido para aposentadoria, não basta apenas pagar a indenização. Como também é necessário comprovar a atividade remunerada exercida no período que se deseja regularizar. Por isso, a comprovação da atividade é dependente de prova documental. Ou Seja, prova plena ou indício, sendo uma espécie de prova parcial documental. Podendo corroborar o restante com uma Justificação Administrativa.

Em rol exemplificativo, alguns dos documentos seriam os seguintes:

  • Recibos de pagamento;
  • Notas Fiscais;
  • Imposto de Renda onde mencione a origem dos valores; Imposto sobre serviços (ISS);
  • Registros em Conselhos Profissionais (OAB, CREA, CRM, CRN, etc.);
  • Registros na Prefeitura;
  • Contrato Social onde conste a qualidade de sócio remunerado, etc.

É importante ressaltar a importância de contar com um profissional de sua confiança, pois um erro de preenchimento pode causar danos irreparáveis no futuro quando enfim chegar o tempo de se aposentar, saiba mais como um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar no planejamento e no ato da aposentadoria.

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