O nascimento ou adoção é uma nova etapa na vida de uma família, e envolve muitas questões como ensinamentos, decisões de como educar, e o desenvolvimento da criança, inclusive financeiro, e para os primeiros momentos dessa nova jornada há um auxílio do INSS chamado Salário maternidade, que tem a finalidade de contribuir nessa nova etapa.
Além da hipótese do nascimento ou adoção, em situações mais delicadas como aborto não criminoso,ou em caso de fetos natimortos que são aqueles que morrem no parto ou no útero, também cabe o benefício.
Nesse conteúdo abordaremos todos os detalhes para conhecer os seus direitos nessa nova fase da sua vida.
O que é Salário Maternidade ?
O benefício previdenciário Salário Maternidade é um suporte devido as pessoas que precisam se afastar do seu trabalho pelos motivos seguintes:
- Nascimento de filho
- Adoção
- Aborto não criminoso ou em casos previsto em lei.
- Fetos natimortos
Seja então para a recuperação física do parto e adaptação dos primeiros meses de uma nova rotina, ou para recuperação psicológica nos casos de aborto ou fetos natimortos, esse benefício é um auxílio para que os trabalhadores não fiquem desamparados financeiramente.
O Salário Maternidade é de extrema importância para os beneficiários, porque é este auxílio que fará a família continuar vivendo em condições dignas, fornecendo alimentação, saúde e outros cuidados para o novo filho ou para ajudar na etapa difícil que é o pós-aborto e a retirada do feto natimorto.
Quando e onde pedir o Salário Maternidade ?

Requisitos para o Salário Maternidade
Para a qualificação do salário maternidade, a mãe ou o responsável deve se enquadrar nos requisitos a seguir na data do parto, aborto ou adoção:
Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade)
Para os desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
Duração do Salário Maternidade
A duração desse benefício vai variar de acordo com o fato gerador, da seguinte forma:

Documentos Originais para pedido.
O segurado do INSS para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além de apresentar a carteira de trabalho, carnês ou comprovantes de contribuição.
- O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
- O trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
- Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Outras informações
- Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade;
- No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurado empregado, como Contribuinte Individual ou Doméstico, o cidadão fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade;
- O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
- O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013);
- Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;
Por fim é importante ressaltar que de toda forma é necessário acompanhamento de um advogado especialista em INSS, pois naturalmente a Previdência Social tende a negar pedidos sem uma “justificativa” bem documentada e defendida.
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