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Revisão do art.29, inciso II, da Lei nº 8.213/91

Nova revisão de Benefício beneficia cerca de 27.528 segurados e seus dependentes que receberam e que estão recebendo os benefícios por incapacidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte deles originadas. concedidos entre 1999 a 2009, podem ser recalculados, excluindo da conta 20% das piores contribuições.

Trata-se da revisão do art. 29, Inciso II, da Lei nº 8.213/91, também conhecida como revisão dos 80% maiores salários de contribuição do período contributivo.

Precisando de informações sobre seu benefício? Não sabe como dar entrada em seu benefício? A Montenegro Morales Advocacia é especializada em direito previdenciário, INSS e além de termos experiência no assunto, temos a melhor equipe para esclarecer suas duvidas e também cuidar de seu processo ou da revisão de seu benefício, seja qual ele for. Entre em contato conosco.             (11) 3361-7401 ou montenegromorales.com.br

Graças ao Poder Judiciário, a forma de contar o prazo para a revisão do art. 29 foi alterada. Ficou completamente diferente do que é conhecido do grande público. Normalmente o prazo para revisão de RMI (renda mensal Inicial) é de 10 anos, porém, O Poder Judiciário reconheceu que o prazo se inicia somente da data em que foi reconhecida a revisão judicialmente.

O INSS também disponibilizou sistema de consulta acerca desta revisão pelo site da Previdência Social na internet http://www.previdência.gov.br e por meio da Central de Tele atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 21h. Ressalte-se que o valor do pagamento, o qual o segurado contemplado na revisão tem direito, não será informado pela Central de Atendimento 135 e pela internet.

O problema agora é outro, como o cronograma de pagamento é muito elástico, corre o risco dos herdeiros de quem tiver parcelas atrasadas para receber e virem a falecer, encontrarem dificuldades em receber o crédito, já que não há termo de adesão. Diferentemente, quando o processo tramita na Justiça, onde automaticamente os herdeiros são chamados para receberem os atrasados no caso de óbito do segurado. Ademais, a Previdência pagará de forma fracionada no tempo as revisões, que pode chegar até 2022. No entanto todos tem pressa para receber o que tem direito, o valor retroativo para sanar suas necessidades.

Antes de tomar qualquer decisão, deve o beneficiário (segurado e dependente) buscar a opinião de um advogado especialista na área do Direito Previdenciário, ou da Previdência Social para ter certeza se deverá ou não demandar ação em desfavor do INSS para receber o retroativo diferentemente do valor ou do cronograma estabelecido no acordo entre as partes.  Estaremos a disposição caso tenha interesse em saber se tem direito a revisão.

 

Cleonice Montenegro Morales

Advogada

Especialista em Direito Previdenciário

Sócia Fundadora da Montenegro Morales Advocacia

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