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Estrangeiro tem direito a receber BENEFÍCIO DE LOAS (AMPARO ASSISTENCIAL)

Embora o INSS não reconheça a possibilidade de conceder a estrangeiros residentes no País, Benefícios de Prestação continuada, conhecido LOAS, a Justiça tem adotado, o entendimento de que, de acordo com o caput do art. da Constituição Federal, é assegurado ao estrangeiro, residente no país, o gozo dos direitos e garantias individuais, em igualdade de condições com o nacional,  Sendo a assistência social um direito fundamental, os estrangeiros, residentes no país, e que,  preenchidos os requisitos necessários à concessão do benefício, também devem ser amparados com o benefício assistencial, pois qualquer distinção fulminaria a universalidade deste direito.

O INSS indefere prontamente o Benefício sob o Argumento de que esse Benefício é destinado somente a Brasileiros Natos ou naturalizados, baseando sua decisão no Decreto 6.214/2007, que regulamenta a LOAS. Este Decreto fazia restrição a sua concessão, entendo ser possível apenas para brasileiros, natos ou naturalizados.

Precisando de informações sobre seu benefício? Não sabe como dar entrada em seu benefício? A Montenegro Morales Advocacia é especializada em direito previdenciário, INSS e além de termos experiência no assunto, temos a melhor equipe para esclarecer suas duvidas e também cuidar de seu processo ou da revisão de seu benefício, seja qual ele for. Entre em contato conosco.                                       (11) 3361-7401 ou montenegromorales.com.br

Essa Matéria, alias, foi objeto de Discussão no STF, Prevalecendo a tese é de que os Direitos Fundamentais também são extensíveis aos estrangeiros, o STF fixou a seguinte tese: “Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais”.

Portanto, se você é Estrangeiro residente no Brasil, e encontra-se em situação de risco, ou seja, não possui meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família e ainda é  pessoa portadora de deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, você poderá receber o  benefício de prestação continuada no valor de 1 (um) salário mínimo mensal.

 

Cleonice Montenegro Morales

Advogada

Especialista em direito previdenciário

Fundadora da Montenegro Morales Advocacia

 

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