A profissão do médico tem grande diferença quando comparada com outros profissionais, e essas particularidades impactam na aposentadoria do médico.
Ao longo da carreira é comum que os médicos atuem simultaneamente no serviço público (RPPS), em clínicas particulares (RGPS) e por meio de convênios, e isso quer dizer que é possível que o médico possa receber até 3 aposentadorias, e isso não é incomum pois muitos médicos atendem em hospitais públicos, em clínicas particulares e tem a sua previdência privada em alguma instituição.
Entretanto, o principal mérito deste artigo é explicar que o médico está exposto a agentes nocivos, e então tem direito a aposentadoria especial, e esse direito é legitimo, porém é muito difícil a comprovação da exposição aos riscos, químicos, físicos e biológicos durante o exercício da atividade.
Por esse motivo, é importante que o médico esteja ciente dessa dificuldade, e que ao longo da carreira tenha um planejamento e seja eficaz em relacionar e arquivar documentos que comprovam essa exposição, além de se certificar continuamente que a documentação reunida sustenta e garante o seu direito a aposentadoria especial.
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Como funciona a aposentadoria do médico?
Nesse ponto não há diferença entre a aposentadoria de outros profissionais com as dos médicos, no que se diz respeito a aposentadoria por idade, e por tempo de contribuição, tendo as mesmas regras e a mesma forma de calcular. Porém é importante dizer que o tempo de residência também pode ser contabilizado para aposentadoria, desde que tenha contribuição ou que o período seja quitado através do pagamento das guias.
Agora tratando da exposição aos agentes conforme mencionado anteriormente, é possível se aposentar por essas regras tanto no RPPS quanto no RGPS.
É importante ressaltar a importância do pedido da aposentadoria Especial já que há direito, uma vez que o tempo de contribuição é menor, e que não há incidência do fator previdenciário, o que torna esse pedido muito vantajoso.

Há idade mínima para aposentadoria do médico?
Para o médico não há idade mínima para aposentadoria do médico, pela aposentadoria especial é necessário completar 25 anos de contribuição em exercício exposto aos agentes nocivos.
Porém é necessário cuidar de alguns detalhes para o enquadramento:
– As contribuições podem ser feitas de forma individual, pela clínica contratante, pelas redes de convênio ou pelo regime próprio do serviço público. No caso dos convênios, em especial, a contribuição não era obrigatória até 2003. O médico pode regularizar os pagamentos atrasados, mas deve ter 15 anos de contribuições pagas em dia.
– As contribuições podem ser feitas de forma individual, pela clínica contratante, pelas redes de convênio ou pelo regime próprio do serviço público. No caso dos convênios, em especial, a contribuição não era obrigatória até 2003. O médico pode regularizar os pagamentos atrasados, mas deve ter 15 anos de contribuições pagas em dia.
Conversão de tempo especial em tempo de contribuição comum para aposentadoria do médico.
A Lei 8.213/91 assegura que o tempo de atividade especial possa ser convertido para tempo comum de forma vantajosa, isso significa que ainda que o médico não tenha alcançado os 25 anos de contribuição especial, é possível converter esse tempo especial para o tempo de contribuição comum e diminuir o tempo de aposentadoria, e além da vantagem do tempo, também garante aumento substancial do valor do benefício, visto que a conversão influencia os fatores que garantem coeficientes mais benéficos no cálculo do valor do final do benefício. O mesmo se aplica para Aposentadoria por Idade, saiba mais sobre as conversões no nosso artigo aposentadoria especial.
A seguir a tabela de conversão.
MULTIPLICADORES
MULTIPLICADORES | ||
TEMPO A CONVERTER | MULHER (PARA 30) | HOMEM (PARA 35) |
DE 15 ANOS | 2 | 2,33 |
DE 20 ANOS | 1,5 | 1,75 |
DE 25 ANOS | 1,2 | 1,4 |
ATIVIDADE A CONVERTER | PARA 15 ANOS | PARA 20 ANOS | PARA 25 ANOS | PARA 30 ANOS (MULHER) | PARA 35 ANOS (HOMEM) |
DE 15 ANOS | 1 | 1,33 | 1,67 | 2 | 2,33 |
DE 20 ANOS | 0,75 | 1 | 1,25 | 1,5 | 1,75 |
DE 25 ANOS | 0,6 | 0,8 | 1 | 1,2 | 1,4 |
Comprovação da atividade especial para aposentadoria do médico.
Antes de 28 de Abril de 1995 o INSS reconhecia a atividade especial por uma lista do INSS conforme nosso artigo sobre a Lista de Atividade Insalubre do INSS, e essa lista levava em consideração somente a atividade, e não necessariamente estava exposto ao agente nocivo, porém após essa data é necessário apresentar a documentação comprovatória, os documentos são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e outros como o Laudo Técnico das Condições Ambientas de Trabalho (LTCAT), saiba mais sobre esses documentos no nosso artigo LTCAT e PPP.
Qual documentação para o pedido de aposentadoria do médico.
A seguir a lista de documentos necessários comuns a todos os médicos, lembrando que pode haver necessidade de documentações especificas dependendo de cada caso.
– Diplomas de graduação e especialização;
– Número de inscrição no CRM e carteirinha com data de inscrição
– Provas do exercício de atividade em condições especiais em instalações médicas e não em áreas administrativas, como o LTCAT e o Perfil Profissiográfico (PPP), ou qualquer documento que comprove a atividade especial.
– Carteira de trabalha ou carnês do INSS. (Para trabalhadores em empresas privadas)
– Provas que possui um consultório (Para Autônomos).
– Históricos de Valores pagos pelos serviços prestados; (Para autônomos que prestam serviço para instituição de saúde ou cooperativa.)
– Relação de retenções de INSS efetuadas ou todas as notas fiscais de prestação de serviços desde 11/1999; (Para autônomos que prestam serviço para instituição de saúde ou cooperativa.)
Portarias de Nomeação e Demissão; (Para concursados ou empregados de órgãos públicos)
Fichas Financeiras desde 07/1994;
E por fim, ressaltamos que o médico pode se aposentar e continuar a trabalhar, pois o recurso extraordinário n.º 788.092 reconheceu esse direito.
Em todos os nossos artigos ressaltamos a importância de contar com um profissional do Previdência Social, pois um pequeno erro pode custar caro ao aposentado, não deixe de ler o nosso artigo sobre o que um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar na sua aposentadoria.