A aposentadoria do Engenheiro, é uma das possíveis na aposentadoria especial, desde que estejam expostos a agentes nocivos, o qual falaremos mais para frente.
O profissional da Engenharia é fundamental a sociedade, principalmente em países que buscam o desenvolvimento
É indispensável para a ampliação da infraestrutura, melhoria na qualidade de serviços prestados à sociedade e para a resolução de problemas de caráter econômico.
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Como funciona a aposentadoria do Engenheiro
Nesse ponto não há diferença entre a aposentadoria de outros profissionais desde que estejam expostos aos agentes nocivos, no que se diz respeito a aposentadoria por idade, e por tempo de contribuição, tendo as mesmas regras e a mesma forma de calcular.
Agora tratando da exposição aos agentes conforme mencionado anteriormente, é possível se aposentar por essas regras tanto no RPPS quanto no RGPS.
É importante ressaltar a importância do pedido da aposentadoria Especial já que há direito, uma vez que o tempo de contribuição é menor, e que não há incidência do fator previdenciário, ou seja, o salário de aposentadoria é de 100%, e também não há idade, o que torna esse pedido muito vantajoso.

Conversão de tempo especial em tempo de contribuição comum para aposentadoria do engenheiro.
A Lei 8.213/91 assegura que o tempo de atividade especial possa ser convertido para tempo comum de forma vantajosa, isso significa que ainda que o engenheiro não tenha alcançado os 25 anos de contribuição especial, é possível converter esse tempo especial para o tempo de contribuição comum e diminuir o tempo de aposentadoria.
Além da vantagem do tempo, também garante aumento substancial do valor do benefício, visto que a conversão influencia os fatores que garantem coeficientes mais benéficos no cálculo do valor do final do benefício. O mesmo se aplica para Aposentadoria por Idade, saiba mais sobre as conversões no nosso artigo aposentadoria especial
Tabela de conversão
ATIVIDADE A CONVERTER | PARA 15 ANOS | PARA 20 ANOS | PARA 25 ANOS | PARA 30 ANOS (MULHER) | PARA 35 ANOS (HOMEM) |
DE 15 ANOS | 1 | 1,33 | 1,67 | 2 | 2,33 |
DE 20 ANOS | 0,75 | 1 | 1,25 | 1,5 | 1,75 |
DE 25 ANOS | 0,6 | 0,8 | 1 | 1,2 | 1,4 |
TEMPO A CONVERTER | MULHER (PARA 30) | HOMEM (PARA 35) |
DE 15 ANOS | 2 | 2,33 |
DE 20 ANOS | 1,5 | 1,75 |
DE 25 ANOS | 1,2 | 1,4 |
Quais os fatores de risco que os profissionais da expostos estão expostos?
O engenheiro pode estar diante de quase todos os agentes nocivos a depender da sua atividade
O Engenheiro poode estar em contato com agentes químicos quando é responsável pela manipulação dos produtos químicos para executar suas atividades
Há também o risco de estar diante de agentes físicos em linhas de produção, construção entre outros processos,
E o ambiente de trabalho pode expor a agentes biológicos, quando há operações em máquinas de hospitais por exemplo, ou em reciclagem
O engenheiro a depender da sua atuação pode estar diante de diversos agentes, confira a lista de agentes detalhadas nesse artigo sobre a lista de atividades insalubres.
Comprovação da atividade especial para aposentadoria do Engenheiro.
A comprovação entre as datas de 29/04/1995 e 05/03/1997 é dada por qualquer meio de prova, até mesmo de formulário preenchido pela empresa, que não necessariamente seja um laudo técnico, a partir do dia 06/03/1997 o decreto n.º 2172/97 adequou que o formulário seguiria um padrão, baseado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica
E pôr fim à partir de 01/01/2004, foi instituído o formulário do Perfil Profissiográfico (PPP), que é elaborado com base nas informações constantes do laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, que deve ser mantido atualizado pela empresa juntamente com os outros laudos ambientais exigidos pela legislação.
Levantamento das provas da atividade especial
Pode-se elencar, sinteticamente, as formas clássicas de comprovação para este período da seguinte maneira:
Provas aceitas para o empregado
- Formulários específicos fornecidos pela empresa: SB/40; DIRBEN 8030; DSS 8030; e, a partir de 01/01/2004 o Perfil Profissiográfico – PP.
- Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT, exigível após a 9.528/97 (segundo o posicionamento do INSS, a partir da MP nº 1.523, de 13/10/96 – para todas as funções, exceto ruído que é obrigatório para qualquer período de trabalho. Pode ser coletivo, devendo constar a análise ambiental de todos os setores da empresa; ou individual, ou seja, específico para cada empregado.
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Entretanto, não é incomum que ao passar alguns anos a empresa já não esteja aberta, e então o profissional acaba por não ter o documento em mãos para comprovar, neste caso há possibilidade de apresentação de outros documentos, que são:
- Justificação Administrativa (baseada em início de prova material).
- Prova emprestada de outro processo paradigma.
- Laudo arquivado no INSS.
- Comprovação por similaridade.
- Laudos provenientes de: Reclamação Trabalhista, FUNDACENTRO ou outros órgãos oficiais.
Outro assunto que também pode se tornar complicado é o engenheiro que trabalha de forma autônoma, que nesse caso pode se procurar por uma empresa especializada em medica e segurança do trabalho para produzir o laudo (PPP e LTCAT), ou por justificativa administrativa.
Em todos os nossos artigos ressaltamos a importância de contar com um profissional do Previdência Social, pois um pequeno erro pode custar caro ao aposentado, e nesse caso, há inumeras formas de provar a atividade especial e cada caso deve ser analisado de forma única, não deixe de ler o nosso artigo sobre o que um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar na sua aposentadoria.