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Dicas para se aposentar em 2020

A reforma da previdência foi realizada em 2019, e diversas mudanças ocorreram, e mudar era importante para a continuidade da Previdência Social, entretanto, aqueles que tinham expectativas de se aposentar logo, podem ter algumas surpresas, por isso separamos dicas para se aposentar em 2020.

Quem está pensando em pedir a aposentadoria do INSS em 2020, tem que conhecer as mudanças estabelecidas na reforma da Previdência, pois, ainda que tenha sido firmado a idade mínima de 62 anos para mulher, e idade mínima de 65 anos para homens, aqueles que estão próximos de se aposentar vão ser beneficiados pelas regras de Transição.

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Dicas para se aposentar em 2020

O que são Regras de transição e quais são as dicas para se aposentar em 2020.

As regras de transição servem para que haja equilíbrio na mudança de regras para se aposentar ou para pedir os seus benefícios previdenciários, pois há a preocupação de não impactar diretamente aqueles que estão próximos de cumprir as exigências da regra anterior.

Regras de Transição simplificada.

Idade mínima

Mulher: 56 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 30 anos Homem: 61 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

Sistema de pontos

Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição.

Pedágio de 50%

Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Pedágio de 100%

Mulher: poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Homem: poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Transição da aposentadoria por idade

Mulher: 60 anos e seis meses e tempo mínimo de contribuição de 15 anos Homem: não há transição. É necessário cumprir 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Vamos as dicas para se aposentar em 2020.

Na aposentadoria que estabelece uma idade mínima, por exemplo, no final de 2019, a mulher precisava ter 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 56 anos e seis meses para mulheres e 61 anos e seis meses para homens.

Pelo sistema de pontos também há mudanças. Antes, a exigência era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens. Em 2020, essa pontuação aumenta para 87 e 97, respectivamente

Para quem está planejando se aposentar por idade, a mudança é só para mulheres, que terão que completar 60 anos e seis meses em 2020. Quem faz aniversário no segundo semestre, precisa esperar mais. Se uma segurada completa 60 anos em julho de 2020, por exemplo ela só teria 60 anos e seis meses em janeiro de 2021. Porém, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos. Ou seja, ela terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentadoria nessa categoria

Se tinha atingido os requisitos de uma das regras de transição no ano passado, há direito adquirido, e é possível se aposentar pelas normas antigas, saiba mais sobre as regras anteriores no artigo Principais tipos de Aposentadoria.

A última das dicas para se aposentar em 2020.

A mais importante das dicas já mencionadas e das explicações de transição  é que o trabalhador deve procurar por um advogado especialista, pois realizar o processo de aposentadoria em meio a transição imediata pode gerar problema,  e na maioria dos casos que acompanhamos no nosso dia a dia, o futuro aposentado acaba saindo prejudicado por erros de cálculos, contagem de tempo, ou por diversas outras falhas no manuseio das novas regras por parte do INSS.

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