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Novas Regras Aposentadoria MEI (Micro Empreendedor Individual)

Em 2019 foi aprovado a Reforma da Previdência, e vivemos uma nova fase, e novas dúvidas surgem no dia a dia, uma das dúvidas que tem maior destaque é sobre como ficou as regras para Aposentadoria MEI (Micro Empreendedor Individual) é afetado pela reforma, assunto do nosso conteúdo de hoje.

Vale ressaltar que a reforma diz respeito a todos os benefícios que asseguram o MEI, por exemplo: Auxílio Maternidade, Auxílio Doença, Pensão por morte, etc.

Dentre as dúvidas que envolve o MEI separamos algumas que com certeza trará clareza em relação ao tema.

Aposentadoria MEI

Regras do MEI depois da reforma: Somatório de contribuição CLT + MEI

Antes da reforma, o valor da aposentadoria é calculado levando em consideração todas as contribuições já realizadas. A Previdência pegava 80% dos maiores valores contribuídos e faz a média para chegar ao valor da aposentadoria.

Após a Reforma da Previdência, o INSS considerará todas as contribuições realizadas e fará uma média para chegar ao valor do benefício.

Assim, depois da reforma da PrevidÊncia a Aposentadoria MEI, o contribuinte não perde nenhuma das contribuições realizadas.

Regras da Aposentadoria MEI depois da reforma: Salário mínimo

Na Reforma da Previdência para MEI, o valor continua sendo de 1 salário mínimo. Isso porque a contribuição realizada mensalmente, através do DAS, é feita com base no valor do salário mínimo, em caso de somatória o valor considerado será de 1 salário mínimo contribuindo na média.

Regras da Aposentadoria MEI depois da reforma: Quando recebo mais que um salário mínimo?

Os MEIs que também prestam serviços como autônomos desde que sejam diferentes das atividades da grade do MEI, conseguem contribuir com um valor maior e assim aumentar o valor da aposentadoria.

Quando recolhe um segundo salário pelo GPRS – Aposentadoria MEI

O cálculo será feito  de acordo com o valor que se deseja receber, tomamos o seguinte exemplo: deseja-se receber R$ 1.500,00 de aposentadoria, para isso o contribuinte deverá recolher 20% desse valor ( R$ 300,00), logo, será efetuado o pagamento do DAS + R$ 300,00 para o salário de R$ 1.500,00 para o autônomo 

Lembrando que, em relação ao trabalho autônomo, a Previdência pode exigir provas que você está exercendo o serviço prestado como autônomo. O código de contribuição a ser usado é o 1007 – Contribuinte Individual

Código de Contribuição 1910

Esse código é fundamental, pois recolher o DAS que é equivalente a 5%, dá direito ao MEI de se aposentar somente por idade, já com esse código, haverá uma complementação de 15% do INSS, ou seja, a diferença para os 20% já mencionado.

A diferença está nos tipos de aposentadorias  que essa contribuição dá direito, que também valerá para se aposentar por tempo de contribuição 

Quando a Reforma da Previdência entrar em vigor, após o período de transição, não existirá mais a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, além de ter a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens) o contribuinte deverá ter um período mínimo de contribuição.

A Reforma estabelece 15 anos para aqueles que já são contribuintes (homens e mulheres) e 20 anos para os homens que passarem a ser contribuintes após a publicação do texto da Reforma. O tempo mínimo para as mulheres continua sendo 15 anos.

Para toda decisão tomada é importante contar com um advogado especialista em previdência social, pois um profissional capacitado vai orientar se aquele momento é o melhor para se aposentar, ou pode orientar que adotar uma nova estratégia que envolve esperar pode resultar num benefício melhor.

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Para mais informações sobre aposentadoria por invalidez, mensalidade de recuperação ou outros assuntos como:

– Cálculo de Revisão da Vida Toda

– Planejamento de Aposentadoria

– LTCAT E PPP

– Entrada de aposentadoria INSS

– Recursos da Aposentadoria.

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