Benefícios

PENSÃO POR MORTE 2021

A reforma da previdência foi um marco na Previdência Social, pois muitas foram às mudanças, dentro as muitas mudanças, a pensão por morte foi fortemente alterado, vamos entender nesse artigo o que é a pensão por morte e quais seus requisitos.

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Primeiramente, o que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário, destinado aquele que é dependente financeiro do segurado falecido, indiferente de estar ativo ou aposentado.

A Lei 13135/15 introduziu novas regras, no caso do cônjuge, houve alterações em relação ao período de recebimento de pensão por morte, e o período vário de acordo com o tempo de casamento, idade do cônjuge, quantidade de contribuições do falecido.

Com essa alteração para que o cônjuge receba a pensão vitalícia é necessária estar dentro de alguns requisitos.

Pensão por morte

Requisito pensão por morte para recebimento vitalício.

– Na data do óbito o cônjuge estar casada mais de 02 anos com o falecido.

– Que o aposentado tenha realizado pelo menos 18 contribuições para a Previdência Social.

– Que o pensionista tenha ao menos 44 anos de idade na data do óbito.

Estando fora de alguns dos requisitos citado, não será pago de forma vitalícia o benefício, por exemplo, ao falecer, o cônjuge estar com 40 anos, haverá pensão não vitalícia que será concedida de forma escalonada, conforme artigo 77, § 2º, V, c, da Lei 8.213/91.

Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:

c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos dois (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

PeríodoIdade Mín.Idade Max.
3 anos021
6 anos2126
10 anos2729
15 anos3040
20 anos4143
Vitalício44Óbito.

Pensão por morte em União estável.

No caso da União estável é necessário fazer a prova dessa condição é um gerador de demanda nos postos do INSS, pois é comum os casais conviverem juntos durante anos, e um deles vem a óbito, e o companheiro se surpreende com a negativa desse reconhecimento.

Requisitos Para Comprovação

Os requisitos que provam a condição de dependentes estão elencados no Decreto 3048/99, art. 22, § 3º, sendo necessário no mínimo, dentre as exemplificadas abaixo:

“3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

I – Certidão de nascimento de filho havido em comum;

II – Certidão de casamento religioso;

III- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

IV – Disposições testamentárias;

VI – Declaração especial feita perante tabelião;

VII – Prova de mesmo domicílio;

VIII – Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

IX – Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

X – Conta bancária conjunta;

XI – Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XII – Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XIII- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIV – Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XV – Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

“XVI – Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.”

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