A reforma da previdência aprovada em 2019 trouxe diversas mudanças na estrutura da previdência social, inclusive no termo de cálculos, nesse artigo vamos tratar sobre o novo cálculo da pensão por morte.
O fato gerador da pensão por morte é o óbito, portanto se o falecimento ocorreu antes de 13/11/2019 serão consideradas as regras antigas, independentemente de já terem os dependentes requerido o benefício ao INSS. Portanto, se você ainda não pediu o benefício e o óbito ocorreu antes desta data serão respeitadas as regras anteriores.
Caso o falecido fosse aposentado e veio a falecer o beneficiário terá como base 100% do valor da aposentadoria, e se ainda não era aposentado seguirá a regra da aposentadoria por incapacidade permanente:
60% do valor do salário de benefício (média aritmética simples dos salários de contribuição de julho de 1994 até a presente data, não havendo mais a exclusão dos 20% menores salários) acrescido de 2% a cada ano trabalhado à partir de 15 para mulheres e 20 para homens.
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Exemplo prático do antigo cálculo da pensão por morte :
No caso em que João veio a falecer e já fosse aposentado, o benefício será calculado como 100% o valor que recebia de aposentadoria. Agora se João não fosse aposentado e contava com 20 anos de contribuição, o salário da pensão por morte será de 60% com acréscimo de 2% após completar 15 anos de contribuição, dessa forma João deixará uma pensão por morte de 70% (60% + 2% X 5 anos).
Por exemplo, se João tivesse 30 anos, seria (60% + 2% x 15 = 90%)
Não podemos confundir o valor do salário de benefício com o valor a ser recebido (RMI – renda mensal inicial), pois a emenda constitucional trouxe que a mesma será paga proporcionalmente ao número de dependentes. Anteriormente era de 100%.

Exemplo prático cálculo da pensão por morte em cotas:
O pagamento agora será de 50% (sobre o valor do salário de benefício descrito acima) mais 10% por dependente.
Vamos a um exemplo prático: João faleceu e deixou dependentes a sua esposa e 2 filhos, que receberão 80% do valor total. Se fosse aposentado receberia 100% x 80% (transformando em espécie, sendo R$ 2000,00 receberia R$ 1600,00), caso não fosse aposentado seria a segunda opção, de 20 anos, sendo 70% x 80% (se o valor projetado fosse de R$2000,00, teríamos então R$ 1400,00 como resultado dos 70%, e como valor final R$ 1120,00).
Importante: Se um cotista vier a falecer ou não se tornar mais dependente (ex: filho que se tornou maior de 21 anos) a sua cota não será revertida aos outros.
Não podemos nos esquecer de que se o segurado ou aposentado que faleceu possuía dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será de 100% (integral quanto ao pagamento por cotas e não sobre o salário de benefício que poderá ser proporcional).
Prazo para pedir Pensão por morte
Não, os dependentes não perdem o direito pelo decurso de prazo, mas podem perder os atrasados gerados. Se o menor de 16 anos não fizer o pedido em até 180 dias do falecimento ele não terá direito ao pagamento dos valores gerados desde o óbito.
Posso receber pensão por morte e aposentadoria?
Essa questão é muito comum, inclusive é comum também acreditar que um novo casamento extingue o benefício, o que não é verdade, porém matematicamente ocorre perda no valor, pois agora o beneficiário irá ficar com 100% do maior benefício, seja aposentadoria ou pensão, e o benefício menor será recebido de forma escalonada.
A cada faixa salarial haverá uma porcentagem aplicada pelo INSS :
Até 1 salário mínimo: não haverá redução
Do que exceder 1 salário mínimo até 2 salários mínimos: redução de 40%
De 2 até 3 salários mínimos: redução de 60%
De 3 até 4 salários mínimos: redução de 80%
4 ou mais salários mínimos: redução de 90%
Exemplificando: se o dependente recebe uma pensão de R$ 3.000,00, e tem direito à pensão por morte que resultou o valor de R$ 2.000,00, o INSS deverá descontar 40% do valor que excede o salário mínimo (R$ 1100,00 atualmente), trazendo um benefício no valor de R$ 1.640,00. Antes da reforma o valor seria de R$ 5.000,00 ao mês, e agora será de R$ 4.640,00.
A pensão pode ser inferior que 1 salário mínimo?
É importante entender que o benefício não poderá ser menor que o salário mínimo vigente.
Outros detalhes importantes
Quando houver discussão judicial para o reconhecimento de um novo dependente, a cota deste dependente ficará com o pagamento suspenso até o trânsito em julgado do processo (fim da ação), e os valores suspensos serão ressarcidos àquele que demonstrar que possui direito ao benefício.
O tempo de recebimento da pensão por morte será o mesmo prazo estipulado na pensão alimentícia, se o segurado que faleceu estava obrigado a prestar tal pagamento.
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Meu Esposo tinha 21 anos de contribuição, e o calculo dele foi realizado com 62% (60+2) ao inves de (60+12) como deveria ser conforme exemplificação acima..nessa caso devo pedir revisao da pensao?
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Bom dia Raquel, sim cabe revisão da pensão, entre em contato conosco.
e-mail: atendimento@montenegromorales.com.br, Whatsapp 11 98193-8025 ou telefone 11 3361-7401
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Oi Cleonice, fiquei em dúvida nessa parte na matéria, está escrito “acrescido de 2% a cada ano trabalhado à partir de 15 para mulheres e 20 para homens”.
No exemplo o nome da pessoa é João(um homem) e está calculando 2% para cada no a partir dos 15 anos, não deveria ser a partir dos 20 anos ?
Nesse caso o calculo que fizeram para Raquel estaria correto.
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Oi Cleonice, fiquei em dúvida nessa parte na matéria, está escrito “acrescido de 2% a cada ano trabalhado à partir de 15 para mulheres e 20 para homens”.
No exemplo o nome da pessoa é João(um homem) e está calculando 2% para cada no a partir dos 15 anos, não deveria ser a partir dos 20 anos ?
Nesse caso o calculo que fizeram para Raquel estaria correto.
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Tenho 5 anos de carteira assinada tenho direito a aposentadoria tenho 66 anos
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Perdoem-me se estou equivocado, mas entendi que para o homem o acréscimo de 2% inicia a partir de 20 anos. Mas, no exemplo, João, que trabalhou exatos 20 anos, teve acrescido 2% x 5 anos.
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Boa tarde meu marido faleceu em 2020 e contribuiu 20 anos sobre 2650 minha pensão veio um salário mínimo e tenho um dependente de 6 anos ,será que devo revisar ? Estou com está dúvida
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Boa noite! Sim, deve revisar, até porque o cálculo deve ter sido feito de forma incorreta, se preferir entre em contato conosco pelo WhatsApp no número 11 98193-8025. Muito obrigado pelo contato.
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