A segurada aeronauta gestante utiliza um serviço específico, a partir da decisão liminar em Mandado de Segurança Coletivo. Para esses casos, não haverá realização de perícia médica.
A segurada aeronauta gestante utiliza um serviço específico, a partir da decisão liminar de Mandado de Segurança Coletivo (1010661-45.2017.4.01.3400/DF): AERONAUTA-GESTANTE – AUXÍLIO DOENÇA.
Para esses casos, não haverá realização de perícia médica.
Os procedimentos descritos nesta página valem para requerimentos realizados a partir de 29 de agosto de 2017.
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
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Documentos originais e formulários necessários
§ Documento de identificação válido e oficial com foto;
§ Declaração da trabalhadora, que comunicará ao INSS todo e qualquer evento que interrompa ou antecipe a data da previsão do parto;
§ Atestado médico ou outro documento médico – a segurada deverá assinar no verso desses, no momento da apresentação, para conferência do servidor que estiver recepcionando.
Este documento médico não deverá ter rasuras ou emendas e deve conter as seguintes informações: nome completo da gestante, atividade como aeronauta, gestação em curso, data do início da gestação, data provável do parto, nome do médico emitente, número do CRM, assinatura e data de emissão do documento médico;
§ Declaração emitida pela empresa, comprovando atividade exercida como aeronauta e data do último dia de trabalho;
§ Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o vínculo com o Regime Geral de Previdência Social ao INSS.
Reconhecimento
Além da documentação prevista, o reconhecimento do direito ao benefício de auxílio-doença para a aeronauta gestante dependerá da comprovação da qualidade de segurada, carência e afastamento do trabalho.
Saiba mais no conteúdo de auxílio-doença.
Revisão ou recurso
A interessada ou seu representante legal tem o direito de requerer a revisão administrativa ou recurso contra a decisão, em caso de requerimento indeferido com data de entrada e de despacho do benefício, a partir de 29 de agosto de 2017, com motivo de exame médico contrário à incapacidade. Para tanto, é preciso apresentar a documentação devida.
Fonte: Site da previdência social