Uncategorized

Auxílio-doença – Aeronauta

A segurada aeronauta gestante utiliza um serviço específico, a partir da decisão liminar em Mandado de Segurança Coletivo. Para esses casos, não haverá realização de perícia médica.

A segurada aeronauta gestante utiliza um serviço específico, a partir da decisão liminar de Mandado de Segurança Coletivo (1010661-45.2017.4.01.3400/DF): AERONAUTA-GESTANTE – AUXÍLIO DOENÇA.

Para esses casos, não haverá realização de perícia médica.

Os procedimentos descritos nesta página valem para requerimentos realizados a partir de 29 de agosto de 2017.

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

Precisando de informações sobre seu benefício? Não sabe como dar entrada em seu benefício? A Montenegro Morales Advocacia é especializada em direito previdenciário, INSS e além de termos experiência no assunto, temos a melhor equipe para esclarecer suas duvidas e também cuidar de seu processo ou da revisão de seu benefício, seja qual ele for. Entre em contato conosco. 11 3361-7401 ou montenegromorales.com.br

 Documentos originais e formulários necessários

§  Documento de identificação válido e oficial com foto;

§  Declaração da trabalhadora, que comunicará ao INSS todo e qualquer evento que interrompa ou antecipe a data da previsão do parto;

§  Atestado médico ou outro documento médico – a segurada deverá assinar no verso desses, no momento da apresentação, para conferência do servidor que estiver recepcionando.
Este documento médico não deverá ter rasuras ou emendas e deve conter as seguintes informações: nome completo da gestante, atividade como aeronauta, gestação em curso, data do início da gestação, data provável do parto, nome do médico emitente, número do CRM, assinatura e data de emissão do documento médico;

§  Declaração emitida pela empresa, comprovando atividade exercida como aeronauta e data do último dia de trabalho;

§  Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem o vínculo com o Regime Geral de Previdência Social ao INSS.

Reconhecimento

Além da documentação prevista, o reconhecimento do direito ao benefício de auxílio-doença para a aeronauta gestante dependerá da comprovação da qualidade de segurada, carência e afastamento do trabalho.

Saiba mais no conteúdo de auxílio-doença.

Revisão ou recurso

A interessada ou seu representante legal tem o direito de requerer a revisão administrativa ou recurso contra a decisão, em caso de requerimento indeferido com data de entrada e de despacho do benefício, a partir de 29 de agosto de 2017, com motivo de exame médico contrário à incapacidade. Para tanto, é preciso apresentar a documentação devida.

Fonte: Site da previdência social

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s