É preciso comprovar, no mínimo, 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
É considerada pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Complementar n° 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Principais requisitos
§ Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
§ Ser pessoa com deficiência, no momento do pedido do benefício, comprovando esta condição mediante avaliação da perícia médica e do serviço social INSS;
§ Possuir tempo mínimo trabalhado de 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Documentos originais necessários
§ Documento de identificação válido e oficial com foto;
§ Número do CPF;
§ Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
§ Documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta condição se iniciou.
§ Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Outras informações
§ Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;
§ Cancelamento de aposentadoria: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria;
§ Conversão de benefício: o cidadão que se aposentou por invalidez pode requerer a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, desde que sua aposentadoria por invalidez seja cessada por alta médica ou por volta ao trabalho, após perícia realizada pelo INSS;
§ Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal;
Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
Fonte: Site da previdência social