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Perícia Médica do INSS – Montenegro Morales

Todo aquele que está coberto pelo auxílio doença, ou recebe aposentadoria por invalidez já passou por esse momento importante para a concessão do benefício, que é a perícia do INSS, entretanto, para aqueles que vão dar entrada agora, é necessário entender alguns pontos sobre a perícia, vamos esclarecer neste conteúdo o que é a perícia Médica do INSS e seus detalhes.

O que é a perícia Médica do INSS:

Consiste em um procedimento realizado por um profissional da saúde habilitado do INSS, e o seu objetivo é avaliar a existência da doença, ou a ocorrência do acidente que tornou o contribuinte incapacitado de forma parcial ou total para exercer sua profissão, sendo essa condição temporária ou definitiva, e a partir desse procedimento é possível realizar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento do benefício.

É importante ressaltar que é de caráter obrigatório, ou seja, não receberá o benefício aquele que não realizar esse procedimento.

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Quando acontece a perícia médica do INSS:

Perícia Médica - Montenegro Morales

Quando há a necessidade de conceder o benefício, prorrogação ou interrupção do pagamento dos benefícios, então será necessário realizar a perícia para atestar, entretanto, há muitos fatos que antecedem o momento da perícia.

1 – No caso de acidente, lesão ou doença, o trabalhador primeiro deverá buscar atendimento médico, e então ele será afastado das suas atividades laborais por intermédio do atestado médico, a seguir a empresa será notificada da situação do empregado e procederá com o agendamento da perícia no INSS para comprovar a incapacidade do empregado, nesse momento o trabalhador estará apto a receber o auxílio-doença ou auxílio-acidente.

2 – Há ainda um prazo de duração do pagamento de benefício, que está ligada ao tipo de incapacidade, ao final do prazo será feito o agendamento para uma nova perícia em até seis meses, a partir dessa nova perícia o médico atesta se o trabalhador já está apto ao retorno ou se deve continuar afastado.

3 – Aos que cabem a concessão da aposentadoria por invalidez, então passa pelo momento onde requer primeiro o auxílio-doença, a partir do momento em que a perícia médica do INSS atesta a incapacidade e notifica a impossibilidade de reabilitação, será liberado o benefício de aposentadoria por invalidez.

4 – A outra maneira é pela convocação do INSS quando há o pente fino, que recentemente foi aprovado um programa específico, tratado no seguinte conteúdo: Pente Fino INSS – MP nº 871 aprovada.

Profissionais que realizam a perícia:

São três os profissionais que estão envolvidos no atendimento, são eles:

Médico Assistente: este profissional atende as necessidade e realiza tratamentos de saúde, além do atendimento, ele fará o diagnóstico, determinará as intervenções necessárias e concede o atestado de afastamento, se necessário.

Médico do Trabalho: Este profissional atende em nome da empresa empregadora, ao ser diagnosticado com alguma doença ou lesão, o trabalhador fará a consulta, e então será atestado a condição daquele profissional, e então elabora a ASO (atestado de saúde ocupacional).

Médico Perito: este é profissional que analisa a condição de saúde do trabalhador e então emite o parecer sobre a existência da incapacidade para exercer atividade laboral, ou seja, cabe ao médico perito avaliar e documentar a situação do trabalhador para poder receber o benefício, pode ocorrer também que este médico discorde do parecer dos outros dois médicos, portanto, mesmo que o trabalhador tenha recebido o afastamento por parte de outro profissional o médico perito poderá negar e pedir a volta à atividade laboral.

Quais são os passos para realizar a perícia:

1 – o primeiro passo é agendar, é possível agendar pelo telefone 135, indo ao posto do INSS, ou direto no site do INSS, que é o mais indicado, pois nesse caso será fornecido um comprovante da data e horário da perícia.

2 – Separar e levar todos os documentos médicos atualizados.

·         Documento de identificação com foto.

·         O ASO emitido pelo médico do trabalho que comprova a condição de saúde.

·         Carta elaborada pela empresa declarando o último de trabalho.

· Atestado médicos em que esteja descrito o quadro clínico, diagnóstico e tratamentos, com assinatura, carimbo e toda indicação do profissional.

·       Exames de sangue, de imagem ou que comprovem a necessidade do afastamento.

·       Receitas que demonstram o medicamento utilizado.

Toda a documentação deve ser atualizada.

Como se portar durante a perícia.

Uma vez que entendemos que o médico perito é quem atesta a incapacidade, é necessário que durante o procedimento o trabalhador haja de forma naturalmente, e que se atente a responder de maneira objetiva ao que for perguntado, além de apresentar a documentação conforme solicitado ao decorrer do processo.

Não exagerar em sintomas ou se esforçar para demonstrar a lesão ou dor, muito menos apresentar documentos ou sintomas daquilo que não é fato que comprova a incapacidade, ou seja, suponhamos que a sua causa de afastamento seja uma lesão na coluna, e então o trabalhador decide falar de problemas de dor de cabeça que se origina em uma enxaqueca.

Tratar de forma cordial e educada o perito, entendendo que se houver desacato ao funcionário público é possível ter problemas judiciais.

E por fim, exigir comprovante de comparecimento, para se necessário atestar que esteve presenta na data e horário marcado.

O que deve ser feito quando discordar do resultado do perito?

Quando o resultado da perícia é contrária ao que o trabalhador esperava, ou seja, o médico perito negou o benefício, é necessário contar um advogado para procurar pelos seus direitos, o profissional então vai recorrer administrativamente dentro do próprio INSS, e se necessário acionar a Justiça para buscar uma decisão judicial favorável ao trabalhador, é importante nesse período ter uma boa assessoria, já destacamos sobre a necessidade de procurar por um profissional no conteúdo por que procurar por um advogado especialista em direito previdenciário para cuidar da sua aposentadoria:

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Conteúdo desenvolvido por Montenegro Morales.