1ª Dica como não perder dinheiro na aposentadoria – Contribuição em atraso.
Este é o principal caso que leva ao contribuinte se aposentar com salário menor, pois é comum o contribuinte ir no posto da Previdência Social e se deparar com períodos onde não consta a sua contribuição, e o contribuinte é levado então a realizar esse pagamento da contribuição em atraso pelo próprio posto da previdência Social, o que está correto, entretanto apenas o pagamento dessa guia não é suficiente, vamos a um exemplo prático para ilustrar de como não perder dinheiro na aposentadoria
O Carlos ao ir no INSS descobriu que havia 2 anos de contribuição que não foi contabilizado, e então para se aposentar resolver realizar esse pagamento, suponhamos que esse valor seja de R$ 15.000,00, porém para a surpresa do Carlos, após o pagamento ele não conseguiu se aposentar, e o motivo é simples, Carlos além de realizar o pagamento deve também comprovar que ele trabalhou durante esses 2 anos, caso contrário não será contabilizado.
Moral da história: Apenas realizar o pagamento do que está atrasado de nada serve, se não for apresentado a comprovação desse período.
É importante ressaltar que é necessário comprovar a atividade laboral em duas situações distintas:
- Quando o período em atraso é anterior aos últimos 5 anos.
- Quando o período em atraso está dentro dos últimos 5 anos, mas deseja recolher para um mês anterior ao seu primeiro recolhimento de INSS em dia na sua categoria profissional.
Dica: sobre contribuição em atraso, é que não é de responsabilidade do contribuinte o recolhimento quando o mesmo trabalha para uma empresa privada, e caso a empresa onde o contribuinte trabalhou deixou de realizar o recolhimento do INSS não realize nenhuma contribuição.
Em resumo, quando houver uma divergência em tempo de contribuição, pergunte-se de quem era a responsabilidade, se for do próprio contribuinte, procure por provas de que estava trabalhando no período, e realize o pagamento do que está em atraso, e se for empregado CLT procure por provas que também afirmam o trabalho no período, atualizem o CNIS e continuem com o processo de aposentadoria.
Faça uma consulta sobre a sua aposentadoria > AQUI
2 ª Dica de como não perder dinheiro na aposentadoria – não confundir a justiça do trabalho com a justiça previdenciária.
Muitos contribuintes se confundem com esse aspecto, quando há uma ação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício ou até mesmo para avaliar uma diferença salarial e receber a devida compensação, acreditam que automaticamente o INSS terá essas informações, e a realidade é que os sistemas não se conversam. Vamos a um exemplo prático:
Eduardo trabalhou por 3 anos como eletricista e não foi registrado nesse período, ele então procurou pelo seu direito trabalhista, e então o seu vínculo foi reconhecido e recebeu toda a compensação, passado alguns anos, Eduardo procurou o posto do INSS para dar entrada na sua aposentadoria, nesse momento descobriu que havia 3 anos em aberto referente a esse período, e é nesse momento que mora o grande problema da situação, apenas a decisão da ação trabalhista não basta para reconhecimento pleno do INSS em relação ao período.
A dica é: Mesmo após a decisão trabalhista a favor, continue guardando comprovantes de pagamento, recibos ou qualquer prova do vínculo, para apresentar ao INSS, assim não corre o risco de perder esse período de contribuição.
Se mesmo com essa documentação o INSS não reconhece o período para contar o tempo de contribuição, peça uma justificação administrativa, nesse momento é possível apresentar testemunhas para comprovar.
E por fim, caso as alternativas anteriores não sejam suficientes, é necessário entrar na justiça contra o INSS.

3ª – Dica de como não perder dinheiro na aposentadoria – Ter dois trabalhos ao mesmo tempo.
Já temos um artigo que trata desse assunto, mais é necessário sempre ressaltar que é comum o INSS ao realizar o cálculo ignore o emprego secundário e considere apenas o emprego primário,e claro que o valor final do benefício será menor do que o que deveria ser pago.
A dica é: ao receber os cálculos do benefício o contribuinte deve analisar se as duas contribuições estão somadas no cálculo, se houver diferença é possível pedir para o INSS somar e discutir o valor do seu benefício, pois é lei desde junho de 2019.
4ª – Dica como não perder dinheiro na aposentadoria : Reconhecimento da atividade especial (Insalubridade e Periculosidade)
De longe esse é o maior gerador de problemas para o INSS, tanto que o INSS tem um grande número de processos perdido na justiça quando esse é o motivo da ação.
O fato é que o INSS procura por qualquer motivo ou encontram algum motivo inexistente para negar o pedido, vários motivos são comuns, alguns deles são:
- A Não consideração dos seus documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
- Alegação de irregularidades nos documentos solicitados.
- Não aprova períodos anteriores à 29/04/95 por enquadramento profissional, conforme falado no artigo Lista de atividades insalubres.
- Alega que o EPI elimina a insalubridade, mesmo quando não elimina.
- Faz referências a laudos que não correspondem ao seu caso.
- Não considera agentes que podem ser reconhecidos por via judicial.
As Dicas são:
1 – Se trabalhava antes de 28/04/1995 não precisam de documentação para comprovar a atividade especial, pois a própria atividade o enquadra.
2 – Atividades especiais após esse período devem apresentar o PPP e o LTCAT.
3 – Certifique-se que o documento PPP e o LTCAT estão descrevendo a atividade adequadamente, e estão com todos os dados devidamente preenchidos.
4- Se necessário entre com um processo contra o INSS, esse é um dos motivos que mais geram causas ganhas aos trabalhadores, e a comprovação do trabalho especial diminui o tempo de contribuição exigido para poder se aposentar.
5ª – Dica de como não perder dinheiro na aposentadoria- Tempo afastado por doença ou acidente.
O tempo que o contribuinte está afastado por doença ou acidente pode contar para a aposentadoria, mas é comum o INSS não contabilizar esse período na hora do cálculo.
O período que o contribuinte recebe auxílio doença é contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria, e também é contabilizado no valor da aposentadoria.
A armadilha está que o INSS normalmente não reconhece o período afastado quando não há contribuição previdenciária logo após o término do auxílio doença ou auxílio-doença acidentário.
A dica é:
Faça uma contribuição previdenciária quando acabar o auxílio-doença. Acabou, faça uma contribuição para o INSS no mês seguinte.
Isso evita processos administrativos e judiciais
Caso o contribuinte já teve o auxílio-doença encerrado, provavelmente precisará entrar com um processo na justiça para reconhecer este período.
6ª Dica como não perder dinheiro na aposentadoria – Tenha um advogado especialista em aposentadoria para ajudar.
Sabemos que no momento de se aposentar qualquer erro causa um enorme prejuízo, e após anos de contribuição e por apenas um deslize esse prejuízo pode ocorrer, e no processo de aposentadoria, quando ocorre esses empecilhos no caminho, é importante contar com um advogado especialista em INSS para acompanhar e questionar quando ocorre alguma exigência, e se necessário entrar com recurso administrativo e até mesmo judicial, saiba mais sobre o que um advogado especialista em aposentadoria pode fazer por você.