Uncategorized

Auxílio Doença

O auxílio doença é um benefício previdenciário previsto para proteger a renda do contribuinte que pode ficar em uma situação onde não possa gerar sua própria renda, entretanto, são muitos os detalhes que levam o INSS a aprovar ou não a concessão do benefício, saiba nesse artigo tudo sobre o auxílio doença.

Deseja falar com um advogado especialista CLIQUE AQUI.

Principais Requisitos para o Auxílio Doença

Os requisitos é o início da jornada para conseguir o auxílio doença, e cumprir com essas exigências é o meio para que a análise do INSS ocorra, são elas:

  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Quais são as Doenças para receber o Auxílio Doença?

Aqui há o ponto de atenção, qualquer doença que traga incapacidade ao trabalhador, está dentro da lente para receber o auxílio doença, desde que seja cumprida a qualidade de segurado e a carência de 12 contribuições, haverá seu direito assegurado, porém há um grupo de doenças que não há necessidade de carência, são eles:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave.
  • Mal de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Tuberculose ativa;

Outra situação que dispensa a carência são os casos de Acidente do trabalhador, ou em casos de doenças decorrente do trabalho.

Auxílio Doença
Auxílio Doença

Perícia Médica para receber o Auxílio Doença

A perícia médica é uma etapa de extrema importância, pois é nela que será avaliada a incapacidade laboral, por isso é importante saber que será marcado a perícia medica no INSS, e que será avaliada a saúde do segurado, e deve ser acompanhado pelo segurado, pois o não comparecimento atrasará na concessão do benefício, explicaremos a frente casos específicos onde não há como segurado se deslocar para realizar a perícia.

O que fazer caso não possa ir fazer a Perícia Médica?

Há situações onde o segurado não poderá comparecer, e algumas medidas podem ser tomadas.

– O Segurado poderá remarcar a perícia, apenas uma vez, sendo que deverá fazer isso com uma antecedência de três dias ao do dia agendado, isso pode ser feito pelo Meu INSS, ou pela Centra 135.

– Se o caso do segurado for de internação, ou restrição ao leito, o prazo para remarcação é de até sete dias ou até a data agendada, devendo solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar também pelo Meu INSS.

– Atenção, caso o segurado não remarque, e não compareça, ou se for o caso, pedir o cancelamento do auxílio doença, ficará suspenso de requerer o benefício por 30 dias.

Documentos necessários para o pedido do Auxílio Doenças

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Está com dificuldade com o seu benefício? Procure um Advogado Especialista em INSS para orientar, a Montenegro Morales conta com especialistas no assunto.

Gostou do conteúdo? Deixe a sua opinião nos comentários e não se esqueça de compartilhar!

Conte com a Montenegro Morales para ajudar no seu caso, CLIQUE AQUI e fale com um dos nossos advogados! 

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s