Não é incomum casos onde o segurado vai dar entrada num benefício, ou se vai dar entrada na aposentadoria e se depara com um período em que ele trabalhava, entretanto não houve contribuição, nesse artigo vamos explicar como comprovar o período trabalhado, e dar direcionamento para buscar os seus direitos.
O que é não consta no INSS?
O INSS contabiliza o tempo de contribuição do beneficiário, e o termo “não consta” é utilizado quando o período em que o trabalhador questiona não este devidamente lançado no CNIS.
Por isso é importante compreender que há duas hipóteses para o erro, caso o trabalhador tenha efetivamente trabalhado nesse período reclamado.
A primeira hipótese é que o erro pode ser do próprio INSS na contagem do tempo, e logo vamos detalhar como é possível agir mediante a essa situação.
A segunda hipótese é que o erro pode ser do antigo empregador, que pode ter recolhido do empregado, entretanto não fez o repasse ao INSS.
Mas não é necessário aguardar até o dia do seu pedido do benefício ou da aposentadoria para descobrir sobre o tempo contabilizado, por meio do portal do MEU INSS pode pedir o extrato de contribuição e encontrar todas as informações, é importante conferir para reclamar o quanto antes, e evitar dor de cabeça futura.
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Como comprovar o período de trabalho?
Mediante a situação do tempo não contabilizado, é necessário tomar algumas medidas, afinal não pode o contribuinte ficar com prejuízo no seu benefício não é mesmo?
Vamos aqui destacar que o “não consta” é um dos principais motivos para o INSS negar o pedido de aposentadoria e outros benefícios nos últimos anos, sendo assim vamos buscar meios de demonstrar o vínculo empregatício por meio de documentos e registros, demonstrando o tempo trabalhado e revertendo a situação.
A principio são dois importantes documentos que podem resolver essa situação, que são:
– Carteira de trabalho, nela consta as movimentações do beneficiário ao longo dos anos, registrando todas as empresas que foram registradas, qual o seu período e o salário, dessa forma é possível comprovar.
– Carne do GPS, para aqueles que são autônomos ou que recolhem por conta própria, o carne com os comprovantes de pagamento também registram o período e o valor da contribuição e serve como prova.

Formas para comprovar o período trabalhado que não Consta no INSS
Mencionamos já que é importante acompanhar o Meu INSS para verificar o lançamento de dados correto no CNIS, para comprovar o período trabalhado.
E ao notar o erro, e não tendo como comprovar com Carteira de trabalho, ou com o Carne GPS, temos outros recursos para a comprovação que seguem:
– Contrato Individual de Trabalho: é o contrato que o empregado assina assim que inicia a sua atividade laboral na empresa.
– Termo de Rescisão de contrato de trabalho: esse documento é aquele assinado no ato demissional.
– Livro de Registro de Empregados: é um livro que a empresa é obrigada a manter para comprovar os registros dos empregados ao longo de sua existência, nele consta os dados do funcionário
– Holeriths: é o documento que comprova o pagamento mensal do salário ao empregado.
– Comprovantes do FGTS: ao sair da empresa, ou ao comprar um imóvel, ou indo a algum banco Caixa é possível retirar um extrato do FGTS que demonstrará o recolhimento mensal que pode servir de comprovante do vínculo.
– Outros documentos assinados pelo empregado em nome da empresa, que possam vincular o empregado ao empregador.
O CNIS existe mesmo pra quem não tem carteira de Trabalho?
O Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ele existe mesmo sem a carteira de trabalho, ou seja, um documento independe do outro.
O CNIS é usado pelo INSS para recolhimento do INSS que seja realizado pelo contribuinte individual ou facultativa, como autônomos ou estudantes, nesse caso há pessoas que tem o CNIS, mas não necessariamente tem a carteira de trabalho.
É necessário o contribuinte dar a devida atenção aos documentos que deve guardar e preservar, isso vale para todos os contratos e comprovantes de vínculo empregatício, eles podem fazer total diferença na comprovação e mudar o valor do benefício quando devidamente comprovado.
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