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Como comprovar o período trabalhado se não consta no INSS?

Não é incomum casos onde o segurado vai dar entrada num benefício, ou se vai dar entrada na aposentadoria e se depara com um período em que ele trabalhava, entretanto não houve contribuição, nesse artigo vamos explicar como comprovar o período trabalhado, e dar direcionamento para buscar os seus direitos.

O que é não consta no INSS?

O INSS contabiliza o tempo de contribuição do beneficiário, e o termo “não consta” é utilizado quando o período em que o trabalhador questiona não este devidamente lançado no CNIS.

Por isso é importante compreender que há duas hipóteses para o erro, caso o trabalhador tenha efetivamente trabalhado nesse período reclamado.

A primeira hipótese é que o erro pode ser do próprio INSS na contagem do tempo, e logo vamos detalhar como é possível agir mediante a essa situação.

A segunda hipótese é que o erro pode ser do antigo empregador, que pode ter recolhido do empregado, entretanto não fez o repasse ao INSS.

Mas não é necessário aguardar até o dia do seu pedido do benefício ou da aposentadoria para descobrir sobre o tempo contabilizado, por meio do portal do MEU INSS pode pedir o extrato de contribuição e encontrar todas as informações, é importante conferir para reclamar o quanto antes, e evitar dor de cabeça futura.

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Como comprovar o período de trabalho?

Mediante a situação do tempo não contabilizado, é necessário tomar algumas medidas, afinal não pode o contribuinte ficar com prejuízo no seu benefício não é mesmo?

Vamos aqui destacar que o “não consta” é um dos principais motivos para o  INSS negar o pedido de aposentadoria e outros benefícios  nos últimos anos, sendo assim vamos buscar meios de demonstrar o vínculo empregatício por meio de documentos e registros, demonstrando o tempo trabalhado e revertendo a situação.

A principio são dois importantes documentos que podem resolver essa situação, que são:

– Carteira de trabalho, nela consta as movimentações do beneficiário ao longo dos anos, registrando todas as empresas que foram registradas, qual o seu período e o salário, dessa forma é possível comprovar.

– Carne do GPS, para aqueles que são autônomos ou que recolhem por conta própria, o carne com os comprovantes de pagamento também registram o período e o valor da contribuição e serve como prova.

comprovar o período trabalhado

Formas para comprovar o período trabalhado que não Consta no INSS

Mencionamos já que é importante acompanhar o Meu INSS para verificar o lançamento de dados correto no CNIS, para comprovar o período trabalhado.

E ao notar o erro, e não tendo como comprovar com Carteira de trabalho, ou com o Carne GPS, temos outros recursos para a comprovação que seguem:

– Contrato Individual de Trabalho: é o contrato que o empregado assina assim que inicia a sua atividade laboral na empresa.

– Termo de Rescisão de contrato de trabalho: esse documento é aquele assinado no ato demissional.

– Livro de Registro de Empregados: é um livro que a empresa é obrigada a manter para comprovar os registros dos empregados ao longo de sua existência, nele consta os dados do funcionário

– Holeriths: é o documento que comprova o pagamento mensal do salário ao empregado.

– Comprovantes do FGTS: ao sair da empresa, ou ao comprar um imóvel, ou indo a algum banco Caixa é possível retirar um extrato do FGTS que demonstrará o recolhimento mensal que pode servir de comprovante do vínculo.

– Outros documentos assinados pelo empregado em nome da empresa, que possam vincular o empregado ao empregador.

O CNIS existe mesmo pra quem não tem carteira de Trabalho?

O Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ele existe mesmo sem a carteira de trabalho, ou seja, um documento independe do outro.

O CNIS é usado pelo INSS para recolhimento do INSS que seja realizado pelo contribuinte individual ou facultativa, como autônomos ou estudantes, nesse caso há pessoas que tem o CNIS, mas não necessariamente tem a carteira de trabalho.

É necessário o contribuinte dar a devida atenção aos documentos que deve guardar e preservar, isso vale para todos os contratos e comprovantes de vínculo empregatício, eles podem fazer total diferença na comprovação e mudar o valor do benefício quando devidamente comprovado.

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