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O Que é o Laudo médico e qual a validade para a perícia do INSS – Montenegro Morales.

O Laudo médico é um documento extremamente importante, é com ele que se comprova a incapacidade laboral, afinal, este é um documento oficial emitido por uma clínica e recebe a assinatura do corpo médico responsável, acompanha o histórico da evolução da doença, bem como as comprovações da mesma, com este documento o trabalhador reafirma o seu estado de saúde.

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Mas afinal, o que configura um laudo médico?

Segundo a Resolução nº 1.488/1988 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre as normas específicas de atendimento a trabalhadores prevê em seu art. 2º, que para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:

I – a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;

II – o estudo do local de trabalho;

III – o estudo da organização do trabalho;

IV – os dados epidemiológicos;

V – a literatura atualizada;

VI – a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;

VII – a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;

VIII – o depoimento e a experiência dos trabalhadores;

IX – os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.

De maneira geral, o laudo médico deve conter os dados seguintes:

E não importa se o laudo foi emitido pelo médico da rede pública de saúde ou por médico da rede particular de saúde, a validade está na apresentação dos dados citados anteriormente.

Agora que foi destacado o que configura um laudo médico, é importante ressaltar que aquele que está sendo avaliado pelo Médico perito do INSS deve se comportar de maneira adequada ao que consta no laudo, afinal, não há necessidade de aumentar ou contrapor aquilo que já diz o documento, e em tempos de enxugar o custo da Previdência Social, como já citado no artigo Perícia Médica do INSS, é essencial tomar este cuidado para não ter o seu benefício negado ou suspenso ao passar pelo pente fino do INSS.

Sobre a validade do Laudo médico.

A perícia médica do INSS considera o laudo médico válido por 90 (noventa) dias, sendo assim é necessário que o trabalhador mantenha regularidade no acompanhamento médico e que o laudo esteja atualizado, essa regra é válida para esfera administrativa.

Para a esfera judicial, o Juiz da Justiça Federal em casos onde há pedido de benefício incapacitante, admite que o laudo tenha até 180 (cento e oitenta) dias, em casos de acidente de trabalho o Juiz responsável será o da Justiça Estadual, e o prazo mantem-se em 180 (cento e oitenta) dias.

Outro dado importante é a data da incapacidade, essa data é importante pois é a partir da comprovação da incapacidade que o segurado receberá seu benefício, mesmo que seja retroativo, conforme a súmula 22 da TNU que diz : Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial.

Sempre em nossos artigos ressaltamos o por que procurar por um advogado especialista em direito previdenciário para cuidar da sua aposentadoria, ele será importante durante o processo enquanto consultor e se necessário tem conhecimento, capacidade técnica, e ferramentas para entrar com um processo judicial contra o INSS para defender sua causa, uma vez que, poderá ocorrer no dia da perícia médica do INSS, a liberação por parte da perícia para que o trabalhador volte a a trabalhar por entender que há capacidade laboral, enquanto de fato não há, ou que a não liberação dos benefício incapacitante (auxílio doença, aposentadoria por invalidez, acidente de trabalho ou benefício assistencial por deficiência) pode causar sérios danos a vida do trabalhador, uma vez que o mesmo não possui renda.

Casos específicos para dois laudos e duas perícias.

Há aqueles que são acompanhados por dois profissionais, podendo ser um por causa psiquiátrica e outro por doença física, ou o segurado tem dois problemas físicos, de especialidades diferentes, seja por qual finalidade que gere essa duplicidade, é necessário realizar dois procedimentos de perícia.

Um exemplo prático é de um segurado que desenvolveu uma grave doença que o afastou da sua atividade laboral, uma vez que o mesmo estava habituado a determinado ritmo, foi totalmente desligado de sua rotina, e então desenvolveu uma grave transtorno mental, que pode gerar afastamento.

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Conteúdo desenvolvido por Montenegro Morales.

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